TJPB - 0865918-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:32
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0865918-32.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 114247991).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
04/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 19:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/07/2025 22:11
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 21:22
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0865918-32.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: MARIA DO CARMELIO FELIX ARCO VERDE DE MEDEIROS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 7 de julho de 2025 JOSEANE DA SILVA CORDEIRO Chefe de Cartório -
07/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 22:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 13:23
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 11:55
Determinada diligência
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06/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMELIO FELIX ARCO VERDE DE MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
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21/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2024 12:32
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:32
Juntada de Certidão de prevenção
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31/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMELIO FELIX ARCO VERDE DE MEDEIROS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 20:34
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2024 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 10:59
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:39
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2024 07:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMELIO FELIX ARCO VERDE DE MEDEIROS em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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25/11/2023 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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