TJPB - 0806301-85.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/08/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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18/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2025 06:50
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2025 13:37
Expedição de Carta.
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17/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 03:06
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:02
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0806301-85.2025.8.15.0251 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: WELLESON NUNES BEZERRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Certidão NUMOPEDE (114180136) indica existência de processos com as mesmas partes.
Alega o autor em sua inicial que apesar do desbloqueio judicial (outubro/2024), ainda continuam a ocorrer o bloqueio das diversas funcionalidades da conta digital.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos os extratos bancários de julho/2024 a julho/2025, completos, sob pena de indeferimento.
Após, cite-se.
Intime-se para audiência una.
Diligências necessárias.
A presente decisão será submetida ao Juiz togado nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Patos, data eletrônica.
PRISCILA VIDAL COSTA DE FREITAS Juíza Leiga -
04/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:10
Juntada de Decisão
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17/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/06/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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