TJPB - 0878016-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:05
Decorrido prazo de SERGIEMILY VITORIA SILVA DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:05
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:28
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:28
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0878016-15.2024.8.15.2001 [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO EXECUTADO: SERGIEMILY VITORIA SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução envolvendo as partes acima mencionadas, nos fundamentos presentes na exordial.
Assim, tem-se que a parte promovente requereu a desistência do feito, como se observa na petição de ID. 114743988.
O réu não chegou a ser citado.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
No caso dos autos, vale lembrar que os promovidos sequer foram citados, motivo pelo qual é desnecessária sua intervenção no feito, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC/2015.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, pois não foi estabelecida a relação processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data assinatura eletronica.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:12
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2025 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/06/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 19:30
Expedição de Carta.
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15/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/02/2025 15:22
Recebidos os autos.
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28/02/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/02/2025 19:33
Determinada diligência
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22/02/2025 21:51
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO (*58.***.*91-44).
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16/12/2024 18:14
Determinada diligência
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16/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/12/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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