TJPB - 0843398-54.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2025 14:19
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 14:19
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843398-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem ciência da designação da perícia médica para o dia 02/06/2025, as 11h, na Clinor, Centro, nesta Capital.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 07:40
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/03/2025 21:27
Determinada diligência
-
10/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando que o Dr.
Heuder Romero Liberalino da Nóbrega vem realizando perícia nos termos do Convênio nº 015/2020, inclusive aceitando receber a título de honorários periciais a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nomeio referido profissional para o encargo de perito, cujos honorários arbitro em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos do Convênio nº 015/2020, a serem suportados pela seguradora demandada, que deverá efetuar o respectivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o nomeado para dizer da aceitação do encargo (informando-o, na oportunidade, que o valor referente aos honorários já estão depositados em juízo) e, em caso positivo, designar dia, hora e local para realização da perícia, enviando-se-lhe os quesitos e intimando-se as partes através de seus advogados, por Nota de Foro, e o autor pessoalmente, através de oficial de justiça.
Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias.
Depositado o laudo em juízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, inclusive para os fins previstos no art. 465, §1º do CPC, bem assim a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais.
João Pessoa, 11 de julho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:03
Determinada diligência
-
11/07/2024 18:03
Nomeado perito
-
27/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843398-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 06:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843398-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 18:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
04/10/2022 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/08/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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