TJPB - 0847192-49.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:58
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:56
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847192-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:46
Determinada diligência
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11/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:02
Determinada diligência
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15/08/2024 09:02
Deferido o pedido de
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14/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:20
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847192-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da certidão de ID . 97984248 intimo a autora a requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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27/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0847192-49.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Polo ativo: AUTOR: ANALUCIA CORDEIRO BEZERRA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao ID supra, os presentes autos permanecem suspensos.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS -
21/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
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14/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:02
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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05/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
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09/03/2021 15:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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03/03/2021 15:06
Conclusos para decisão
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03/03/2021 15:06
Juntada de Certidão
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11/11/2020 03:04
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 16:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/10/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 12:59
Juntada de Certidão
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19/08/2020 01:29
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 13:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/07/2020 23:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 17:18
Conclusos para despacho
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20/05/2020 17:17
Juntada de Certidão
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18/03/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 18:11
Conclusos para despacho
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15/08/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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