TJPB - 0862742-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:31
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0862742-45.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 110269142), com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV, consoante petição de id. 110269142).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(m) RPV(s) e/ou minuta de ofício(s) requisitório(s) de precatório.
No caso de expedição de minuta de ofício requisitório de precatório, intimem-se as partes para ciência, conferindo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, havendo concordância ou silêncio das partes, cumpram-se as diligências necessárias para a expedição definitiva do ofício requisitório e seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.
No caso de expedição de RPV, aguarde-se o prazo legal para quitação do débito.
Havendo pagamento, expeça(m)-se alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo legal sem o pagamento, retornem os autos conclusos para bloqueio de valores.
Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
28/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/08/2025 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de EVERALDO DA SILVA VENTURA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0862742-45.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Gratificação Complementar de Vencimento] REQUERENTE: EVERALDO DA SILVA VENTURA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 4 de julho de 2025 SARA ADRIANA DE MACEDO Técnico Judiciário -
05/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 11:49
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:49
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2024 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de EVERALDO DA SILVA VENTURA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 22:31
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:22
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
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04/02/2024 13:55
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2024 13:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:50
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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