TJPB - 0011764-20.2011.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de SC - TRANS CAJAZEIRAS em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:31
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0011764-20.2011.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES VIEIRA DE LIRA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, DETRAN/BA, SC - TRANS CAJAZEIRAS Vistos etc.
De acordo com a tese consignada no julgamento do IRDR 10, restou firmada a competência da Vara Fazendária para os feitos que se amoldam às prescrições da lei n. 12.153/2009 distribuídos até a instalação dos Juizados Fazendários da Capital.
Trata-se de processos que deveriam, ab initio, ter seguido o rito dos juizados, nos termos do art. 7º e 16, § 2º, da lei nº 12.153/2009, com citação para comparecimento a audiência una: Art. 7ºNão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 16. (…) § 2º Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
Audiência una nada mais é do que a tentativa de conciliação e/ou a instrução processual no mesmo ato.
Grande parte dos processos afetados pelo IRDR 10 não seguiu o rito acima descrito, mas o procedimento comum, com citação para apresentar defesa, no prazo de 15 dias e demais diligências estabelecidas na PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I do CPC.
O procedimento comum possui cognição mais ampla, garantindo às partes mais espaço para intervenções, prazos mais elásticos e maior oportunidade para defesa e produção de provas.
Não há, portanto, prejuízo em não se ter adotado o rito especial previsto na lei nº 12.153/2009 até aqui, mormente quando se sabe que os entes públicos, via de regra, não estão abertos à conciliação.
Se não há prejuízo, também não há nulidade, segundo o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188, do CPC: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.
Com efeito, até aqui, nenhum prejuízo resultou da adoção do rito ordinário.
Prejuízo maior haveria se, a essa altura, fossem anulados desde o início, processos que tramitam desde 2010, simplesmente pela inobservância de uma formalidade praticamente inócua, que confronta os objetivos traçados pela lei dos Juizados Especiais norteados pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Demais disso, a conciliação pode ser tentada ou requerida a qualquer tempo, segundo o art. 139, V, do CPC, inclusive no atual momento processual, sem qualquer prejuízo para as partes.
Nada obsta, contudo, a que, doravante, o rito correto seja aplicado no que couber.
Nesse sentido, observando o extenso lapso temporal desde a propositura da presente demanda, INTIMEM-SE às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda pretendem produzir provas, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Cumpra-se TODAS AS DETERMINAÇÕES, com atenção.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Antônio Carneiro de Paiva Júnior Juíza de Direito -
07/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:48
Determinada diligência
-
06/01/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
16/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2024 00:52
Decorrido prazo de SC - TRANS CAJAZEIRAS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:52
Decorrido prazo de DETRAN/BA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:30
Juntada de Petição de cota
-
20/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 04:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
02/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 23:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2023 23:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/09/2023 10:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
-
20/09/2023 09:46
Juntada de Petição de procuração
-
18/08/2023 00:53
Decorrido prazo de DETRAN/BA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:44
Decorrido prazo de SC - TRANS CAJAZEIRAS em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:49
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2023 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 07:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 21:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 21:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 21:31
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/09/2023 10:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
-
06/07/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:50
Recebidos os autos.
-
05/07/2023 19:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ
-
16/11/2022 23:16
Outras Decisões
-
06/11/2022 05:35
Juntada de provimento correcional
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/02/2020 18:20
Conclusos para julgamento
-
04/02/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 00:26
Decorrido prazo de DETRAN/BA em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:49
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2019 12:36
Processo migrado para o PJe
-
12/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2019
-
12/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2019 NF 39/19
-
12/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 03/2019 13:34 TJEPCD2
-
03/10/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 05: 09/2018 DETRAN/PB
-
03/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 10/2018
-
03/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2018
-
03/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2018
-
23/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 08/2018 VISTAS DETRAN
-
23/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 04/2018 DESPACHO
-
19/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2018 NF 43/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
17/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2017 ESPECIFICACAO DE PROVAS
-
22/07/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 22: 07/2016
-
22/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 07/2016 CERTIFICADO
-
22/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2016
-
07/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 07: 06/2016 P045286162001 16:26:52 DETRAN
-
06/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 06: 06/2016 P045286162001 16:45:01 DETRAN
-
03/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 03: 05/2016
-
03/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 05/2016 P031596162001 14:08:19 DETRAN
-
20/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 20: 04/2016 P031596162001 10:24:19 DETRAN
-
23/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 02/2016
-
27/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 27: 01/2016
-
26/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2016
-
08/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 10/2015
-
08/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2015
-
08/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2015
-
06/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 06/10/2015 002414PB
-
29/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2015 VISTA DEFENSORIA PUBLICA
-
02/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 06/2015 D053417152001 15:04:29 003
-
02/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2015 P033809152001 15:04:44 DETRAN
-
02/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2015 P033809152001 08:31:48 DETRAN
-
21/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 21: 05/2015 OFICIO 335/15
-
19/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 05/2015 INTIMACAO DEFENSORA
-
19/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 05/2015 DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSI
-
15/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 15: 05/2015 OFICIO 335/15
-
15/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 05/2015 VISTA DEFENSORIA PUBLICA
-
08/05/2015 00:00
Mov. [889] - CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPACAO DE TUTELA 08: 05/2015
-
19/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 12/2014 CERTIFICADO
-
19/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2014
-
26/06/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 26: 06/2014 MANDADO 002
-
09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 06/2014 DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSI
-
22/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2014
-
30/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 10/2013 CERTIFICADO
-
30/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
03/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30092011
-
03/10/2011 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 06122011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080920111DETRAN DEPART
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04042011
-
25/03/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 25032011
-
25/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 21032011 JPDL
-
21/03/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800339-22.2019.8.15.0371
Maria Elza Braga Ponce
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2019 13:59
Processo nº 0855769-74.2023.8.15.2001
Ana Maria Vieira Gomes
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Anna Marcia da Silva Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 20:57
Processo nº 0855769-74.2023.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Ana Maria Vieira Gomes
Advogado: Anna Marcia da Silva Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 11:01
Processo nº 0806361-92.2024.8.15.0251
Iolanda Cardoso dos Santos
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Allisson Carlos Vitalino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2024 22:41
Processo nº 0806361-92.2024.8.15.0251
Iolanda Cardoso dos Santos
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Leticia Soares Lisboa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2025 07:29