TJPB - 0807180-92.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:52
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:52
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 06:27
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:09
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:09
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0807180-92.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Autor: JOSE ALVES MONTEIRO FILHO Réu: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR -
15/08/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/08/2025 23:59.
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17/07/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:14
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0807180-92.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro a gratuidade processual pretendida.
Considero como improvável uma conciliação.
Além do mais, eventual composição poderá ser realizada de forma direta entre as partes, já que nada impede que uma autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes.. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 3 de julho de 2025.
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
04/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2025 18:54
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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03/07/2025 18:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE ALVES MONTEIRO FILHO - CPF: *67.***.*39-04 (AUTOR)
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01/07/2025 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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