TJPB - 0811443-49.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0811443-49.2022.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: GICELLY FARIAS DE SOUSA Endereço: R JOVINO NEPOMUCENO, 310, Apto 103, MIRANTE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-560 PROMOVIDO: Nome: RAFAEL CINCINATO CAROLINO ALMEIDA Endereço: Rua Engenheiro Saturnino de Brito filho, 345, Ap. 105 - FONE (83) 9 9144-7506, ITARARÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-001 DECISÃO Vistos, Etc. 1 - Na última petição, a parte Promovente impugnou os documentos apresentados pelo Promovido, assim como indicou testemunhas a serem ouvidas pelo Juízo, em uma possível audiência de instrução e julgamento. 2 - Neste ponto, INDEFIRO o pedido de oitiva de testemunhas, tendo em vista que no momento apropriado, a parte Promovente não indicou as testemunhas, limitou-se tão somente a indicar novas provas documentais (ID 114141725 a ID 114143116).
Veja-se a jurisprudência sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO E EXIGÍVEL COM OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ENTREGA DE COISA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PRODUÇÃO DE PROVA – PEDIDO EXTEMPORÂNEO – PRECLUSÃO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça entende que ocorre a preclusão do direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação, como ocorreu no caso em tela (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309 .303/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 17/10/2023.).
Recurso conhecido e provido. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14041872220248120000 Itaquiraí, Relator.: Des .
Alexandre Raslan, Data de Julgamento: 22/07/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/07/2024) 3 - Em sendo assim, o que se verifica nos autos é o reconhecimento da PRECLUSÃO CONSUMATIVA, no que tange a produção de provas testemunhais, não sendo mais possível admitir neste momento processual. 4 - Desta forma, VISTAS dos autos ao Ministério Público para ofertar parecer conclusivo ou requerer diligências.
Cumpra-se.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
27/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:20
Indeferido o pedido de GICELLY FARIAS DE SOUSA - CPF: *50.***.*84-80 (REQUERENTE)
-
27/08/2025 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de RAFAEL CINCINATO CAROLINO ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:36
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 21:04
Juntada de Petição de cota
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0811443-49.2022.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: GICELLY FARIAS DE SOUSA Endereço: R JOVINO NEPOMUCENO, 310, Apto 103, MIRANTE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-560 PROMOVIDO: Nome: RAFAEL CINCINATO CAROLINO ALMEIDA Endereço: Rua Engenheiro Saturnino de Brito filho, 345, Ap. 105 - FONE (83) 9 9144-7506, ITARARÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-001 DESPACHO Vistos, Etc. 1 - Na decisão anterior, este Juízo determinou a intimação da parte Promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: (A) Declarações do Imposto de renda pessoa física e jurídica, dos últimos 03 (três) anos, sob pena de RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUANTO A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. (...) 2 - Observa-se dos documentos apresentados, que não consta as declarações de imposto de renda (pessoa física e jurídica), apenas, o simples nacional. 3 - Assim como, a parte Promovida já impugnou os documentos apresentados pela parte Promovente. 4 - Em sendo assim, INTIME-SE novamente a parte Promovida, por advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Declarações do Imposto de renda pessoa física e jurídica, dos últimos 03 (três) anos, sob pena de RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUANTO A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. 5 - Após, FALE a parte Promovente quanto aos documentos colacionados pelo Promovido, no prazo de 05 (cinco) dias. 6 - Por fim, em razão das partes não terem requerido produção de prova testemunhal, VISTAS dos autos ao Ministério Público para ofertar parecer conclusivo ou requerer diligências.
Cumpra-se.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
07/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL CINCINATO CAROLINO ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 09:02
Deferido em parte o pedido de GICELLY FARIAS DE SOUSA - CPF: *50.***.*84-80 (REQUERENTE)
-
02/06/2025 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:49
Juntada de Petição de parecer
-
15/05/2025 00:49
Juntada de Petição de parecer
-
03/04/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:03
Juntada de Petição de cota
-
11/12/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:54
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 16:54
Pedido não conhecido
-
28/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:32
Determinado o arquivamento
-
15/10/2024 11:32
Deferido o pedido de
-
15/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 06:59
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:58
Juntada de Petição de cota
-
10/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:52
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/04/2023 09:52
Declarada incompetência
-
11/04/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 22:11
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 07:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/11/2022 08:30 1ª Vara de Família de Campina Grande.
-
21/11/2022 11:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/11/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 10:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 10:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:51
Decorrido prazo de GICELLY FARIAS DE SOUSA em 04/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 06:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 06:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:30
Decorrido prazo de GICELLY FARIAS DE SOUSA em 14/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 06:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 06:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2022 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 10:14
Juntada de Petição de cota
-
13/06/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/11/2022 08:30 1ª Vara de Família de Campina Grande.
-
31/05/2022 17:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/05/2022 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2022 06:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 06:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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