TJPB - 0001089-22.2011.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0001089-22.2011.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO a parte autora para que recolha as diligências do Oficial de Justiça em 05 dias.
Após, expeça-se o mandado.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
18/01/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ADAILTON DOS ANJOS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de GILVANO SOARES FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001089-22.2011.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desbloqueio de veículo automotor efetuado por meio do Renajud, ao argumento de que a constrição judicial teria incidido sobre bem utilizado para o trabalho do executado – art. 833, V, CPC). É o breve relato da questão posta.
Decido.
O art.833, inc.
IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: “V- os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado”; No caso dos autos, em que pese aos argumentos expostos pelo exequente, as alegações trazidas pelo executado não foram demonstradas por qualquer documento coligido em juízo, havendo tão somente o mero pedido genérico pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem bloqueados.
Assim, por ausência de provas da alegada impenhorabilidade, indefiro o pedido.
Intimo as partes neste ato.
EXPEÇA-SE o mandado de Penhora e Avaliação para a constrição do referido bem, caso não tenha havido irresignação.
Não sendo o veículo eventualmente restrito no item anterior encontrado para penhora e avaliação nos endereços existentes nos autos, INTIME-SE a Parte Executada, por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar o local onde possa se encontrá-lo, bem como indicar outros bens passíveis de penhora (NCPC, art. 774, V), sob pena de lhe ser aplicada multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução (NCPC, art. 774, Parágrafo Único).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:42
Indeferido o pedido de ADAILTON DOS ANJOS (EXECUTADO)
-
29/01/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:18
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a petição do executado acostada ao Id retro, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
14/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:29
Decorrido prazo de GILVANO SOARES FERREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:57
Outras Decisões
-
04/11/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 13:15
Juntada de Alvará
-
31/10/2022 13:07
Desentranhado o documento
-
31/10/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 03:59
Decorrido prazo de GILVANO SOARES FERREIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:17
Decorrido prazo de ADAILTON DOS ANJOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 01:12
Decorrido prazo de ADAILTON DOS ANJOS em 13/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 07:39
Juntada de comunicações
-
24/03/2022 06:38
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:55
Deferido o pedido de
-
11/03/2022 22:25
Conclusos para decisão
-
23/01/2022 05:45
Decorrido prazo de ADAILTON DOS ANJOS em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/12/2021 00:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 19:15
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:50
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0028-40 (EXEQUENTE)
-
23/06/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 01:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 01:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2021 01:28
Decorrido prazo de ADAILTON DOS ANJOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:28
Decorrido prazo de GILVANO SOARES FERREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:35
Outras Decisões
-
10/05/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 03:56
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 19/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 10:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/10/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:24
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:24
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 26/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:39
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:20
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:20
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:00
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:00
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2019 13:51
Processo migrado para o PJe
-
03/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2019 P000055170441 13:20:08 BANCO D
-
03/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2019 P000164180441 13:20:08 BANCO D
-
03/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2019 P000203190441 13:20:08 BANCO D
-
03/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2019 NF 93/19
-
03/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 06/2019 13:21 TJEPFPN
-
19/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2019 P000203190441 08:53:59 BANCO D
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
10/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
09/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018 P000164180441 11:04:08 BANCO D
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2017 P000055170441 10:54:19 BANCO D
-
17/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2016
-
13/10/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 13: 10/2016 00010891520118150411 ALHANDRA
-
13/10/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 13: 10/2016
-
13/10/2016 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 13/10/2016 000108922201
-
26/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2016 REMETA-SE COMARCA CONDE/PB
-
26/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 26/09/2016 09:41 TJEAL22
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2015 SET/2015
-
26/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26/01/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15/01/2015
-
26/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25/11/2014 INTIMACAO PARTES ADVS
-
21/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21/11/2014 NF 161/1
-
21/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21/11/2014 NF EXPEDIDA N. 161/14
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2014 SET/2014
-
21/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20/03/2014 INTIME-SE AS PARTES
-
27/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27/11/2013
-
21/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21/11/2013 AUTOR REQUER SUSPENSAO
-
24/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22/10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28/03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28/03/2013 MAR/2013
-
16/12/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16122011
-
16/12/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16122011
-
16/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122011
-
26/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260820113GILVANO SOARE
-
24/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19082011
-
24/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19082011
-
19/08/2011 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 19082011
-
19/08/2011 00:00
Mov. [1342] - PENHORA NAO REALIZADA 19082011
-
19/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19082011
-
19/08/2011 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 19082011
-
19/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19082011
-
05/07/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050720111ADAILTON DOS
-
16/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16032011
-
16/03/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16032011
-
22/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22022011
-
08/02/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
08/02/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 08022011 CPD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2011
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800702-74.2023.8.15.0401
Ministerio Publico Estadual
Ane Kelly Maria dos Santos
Advogado: Josenildo Paulo dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 22:08
Processo nº 0811133-23.2023.8.15.2001
Emporio dos Cosmeticos Importacao e Expo...
Construtora Abc LTDA
Advogado: Vamberto de Souza Costa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2023 20:38
Processo nº 0828783-83.2023.8.15.2001
Flavia Moriconi Correa de Lucena
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 21:11
Processo nº 0808399-02.2023.8.15.2001
Gpf Construcoes e Incorporacoes LTDA
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2023 10:26
Processo nº 0827013-36.2015.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Arnaldo Felipe de Santana
Advogado: Fernando Luz Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2015 15:45