TJPB - 0830247-21.2018.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 08:29
Juntada de
-
23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:09
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:40
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/03/2025 12:39
Juntada de cálculos
-
24/03/2025 12:34
Juntada de Informações prestadas
-
24/03/2025 11:40
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 11:40
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 13:26
Expedido alvará de levantamento
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13/01/2025 13:26
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 19:41
Processo Desarquivado
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09/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 19:12
Determinado o arquivamento
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21/08/2024 11:39
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:45
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital [Contratos Bancários, Limitação de Juros]0830247-21.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente acerca do cumprimento da obrigação noticiado pelo executado (ID 93918949), no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0830247-21.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de remessa à Contadoria Judicial feito pelo exequente, eis que o Laudo pericial ao ID 91351370 encontra-se elaborado de acordo com a sentença judicial.
Ademais, intimadas as partes para manifestação, o exequente traz alegações genéricas, sem sequer acostar planilha ou cálculos, restringindo-se a um parágrafo para impugnar o laudo, nada comprovando.
Assim, HOMOLOGO o laudo pericial, liquidando a sentença e determino a intimação do exequente para requerer cumprimento de sentença em 15 (Quinze) dias.
EXPEÇA-SE Alvará Judicial em favor do perito nomeado referente aos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/07/2024 07:18
Juntada de Informações prestadas
-
09/07/2024 21:07
Juntada de Alvará
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08/07/2024 13:22
Expedido alvará de levantamento
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08/07/2024 13:22
Indeferido o pedido de JOSE SILVA SANTOS - CPF: *08.***.*13-01 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0830247-21.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Pericial.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830247-21.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para conhecimento da data e hora para realização de perícia: "Data da Reunião: 15/05/2024 às 10h, Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência.
O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/tfv-fzcq-hxn".
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:01
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0830247-21.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de Liquidação de Sentença por arbitramento.
Analisando os autos, verifica-se que o Banco executado procedeu com o recolhimento do valor dos honorários na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) ao ID 78785382, todavia, o valor dos honorários periciais é de R$ 1.105,62, e apesar de intimado o banco não procedeu com o recolhimento.
Contudo, ao ID Num. 82053893 - Pág. 1 consta depósito de Garantia do Juízo, de forma que o valor remanescente dos honorários será descontado de tal quantia.
Assim, REVOGO o Despacho de ID Num. 83167530 - Pág. 1 e DETERMINO o prosseguimento do feito, cientificando o perito que seus honorários serão descontados dos valores já depositado em juízo pelo executado, de forma que INTIMO o perito nomeado para acostar o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:50
Determinada diligência
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05/02/2024 10:50
Outras Decisões
-
29/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0830247-21.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
COMPULSANDO os autos, vê-se que o banco demandado não cumpriu o despacho de ID 81200866, a fim de recolher o restante dos honorários periciais, tendo em vista que recolheu, apenas, a quantia de R$ 200,00, conforme ID 78785382.
Ademais, conforme alegado na petição de ID 82323556, o banco não concordou com o valor da execução apresentada pelo exequente, inclusive alega que o depósito de ID 82053893, não se trata de pagamento de condenação e sim, de pagamento em garantia.
Assim, CHAMO O FEITO À BOA ORDEM, revogo o despacho de ID 82074126, ao tempo em que, realizo o SISBAJUD acerca do restante dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:34
Outras Decisões
-
05/12/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:43
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:02
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
22/11/2023 00:58
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0830247-21.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do executado, procedendo com o pagamento do valor indicado pelo exequente (ID 82053893), intime-se o exequente para indicar contas bancárias para levantamento dos valores, no prazo de 3 (três) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/11/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 22:38
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:56
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0830247-21.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para recolher o valor dos honorários em 10 (dez) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:46
Expedido alvará de levantamento
-
25/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0830247-21.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de conferir celeridade ao feito, RENOVE-SE a INTIMAÇÃO do banco executado para em 5 (cinco) dias, cumprir o determinado no ID 79362183.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:46
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 16:22
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0830247-21.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da petição retro, intime-se o banco executado para recolher o valor dos honorários periciais integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/09/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 11:22
Juntada de Informações prestadas
-
06/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:21
Publicado Expediente em 07/08/2023.
-
08/08/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:15
Deferido o pedido de
-
21/07/2023 10:15
Nomeado perito
-
21/07/2023 10:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:47
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2023 10:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2023 15:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 07:19
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2020 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2020 19:54
Juntada de Alvará
-
29/10/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 02:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 01:06
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 20:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 20:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 20:48
Transitado em Julgado em 19/09/2020
-
15/09/2020 20:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:55
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:35
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 09:16
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2020 20:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:15
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2020 02:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2020 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 00:47
Decorrido prazo de JOSE SILVA SANTOS em 29/01/2019 23:59:59.
-
03/12/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 18:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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