TJPB - 0806800-21.2024.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806800-21.2024.8.15.0731 DESPACHO
Vistos.
A adjudicação compulsória é um instrumento jurídico que permite ao comprador de um imóvel obter a transferência da propriedade para seu nome quando o vendedor se recusa ou se omite em fazê-lo, mesmo após o cumprimento integral do contrato por parte do comprador.
Os principais requisitos para a adjudicação compulsória incluem a existência de um contrato de compra e venda válido e quitado, a prova do pagamento integral do valor acordado, e a recusa injustificada do vendedor em realizar a transferência da propriedade.
Na espécie, verifico que não há recusa por parte dos vendedores.
De mais a mais, eventuais indisponibilidades lançadas sobre o imóvel por dívida posterior à quitação, somente poderá se cancelada pelo mesmo juízo que a determinou.
Desta feita, intime-se a parte autora para, em 5 dias, se manifestar sobre eventual falta de interesse processual, à mingua dos requisitos da ação de adjudicação compulsória.
CABEDELO, 31 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:18
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806800-21.2024.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o resultado da diligência do i. oficial de justiça, a ré mudou de endereço.
Desta feita, intime-se a autora para, em 5 dias, requerer o que entender de direito, recolhendo as diligência para fins de citação no endereço indicado na certidão retro, se for o caso.
CABEDELO, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 10:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/05/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/04/2025 01:22
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
17/04/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 07:05
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:10
Determinada a citação de ANA ELISABETH TINOCO DE ALMEIDA - CPF: *62.***.*73-34 (REU)
-
03/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 08:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:09
Juntada de Termo de audiência
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CESAR ANTONIO PINTO ATAIDE em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/02/2025 09:30 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
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16/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:58
Recebidos os autos.
-
27/11/2024 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP
-
25/11/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2024 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2024 09:30 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
-
22/11/2024 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2024 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2024 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA E SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 07:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2024 09:30 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
-
30/09/2024 10:46
Recebidos os autos.
-
30/09/2024 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP
-
06/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:55
Deferido o pedido de
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23/07/2024 09:55
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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