TJPB - 0803549-17.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 02/09/2025 23:59.
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09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que foi apresentada manifestação a impugnação. 2.
Por esse motivo, em obediência à Portaria nº 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, visando o saneamento e a conclusão da instrução do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, observado o princípio da colaboração instituído pela nova lei processual civil, intimo as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, e que, em caso positivo: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e demais documentais já acostados aos autos, podem apontar questões de direito que se entenda ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).” Campina Grande/PB,7 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente) -
07/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 17:01
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 18:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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06/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/02/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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