TJPB - 0837186-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 21:32
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0837186-46.2020.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EXECUTADO: VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em face de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE, ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte demandada anexou aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 99887146).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;”.
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 99887146), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pagas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
20/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 09:23
Homologada a Transação
-
10/09/2024 20:33
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837186-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837186-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:12
Juntada de diligência
-
09/02/2024 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0837186-46.2020.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Polo ativo: EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Polo passivo: EXECUTADO: VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, estes autos encontram-se aguardando julgamento do processo apenso no TJPB.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE -
11/12/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 16:47
Publicado Diligência em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0837186-46.2020.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Polo ativo: EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Polo passivo: EXECUTADO: VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos de Embargos à Execução nº 0820633-84.2021.8.15.2001 foram remetidos ao TJ.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE -
20/09/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 11:39
Juntada de diligência
-
11/07/2023 10:41
Juntada de diligência
-
02/05/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:29
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/11/2021 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2021 00:14
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 00:13
Juntada de Certidão
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12/06/2021 01:24
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 11/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2021 00:23
Juntada de devolução de mandado
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06/04/2021 17:00
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 23:26
Conclusos para despacho
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18/08/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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