TJPB - 0862924-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:29
Juntada de Alvará
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16/07/2025 23:23
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:08
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0862924-31.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em melhor análise aos autos, vê-se que a parte autora requer a liberação dos valores adimplidos pelo Município de João Pessoa, mediante expedição de alvará, bem como solicita o destacamento dos honorários contratuais de sua causídica.
Pois bem, é cediço que consoante fixado no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB, os honorários contratuais devem ser pagos diretamente ao advogado, bastando, para tanto, que o causídico junte aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.
Vejamos: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (…) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Na hipótese dos autos, houve a juntada do contrato de honorários oportunamente (ID 105313814).
Dito isso, e considerando expressa dicção legal, defiro o pedido retro, determinando o destacamento dos honorários contratuais do causídico do Promovente.
Assim, considerando o pagamento da RPV e o consequente depósito em conta judicial (ID 111164481 e ss), expeça-se alvará em favor da parte autora e de sua advogada habilitada, atentando às contas bancárias constante em ID 111285105.
Cumpra-se.
Não havendo mais custas ou verbas a serem pagas, certifique-se e arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:03
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 12:03
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 12:03
Deferido o pedido de
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24/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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21/04/2025 20:55
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:17
Juntada de RPV
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23/01/2025 21:35
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 23:17
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/11/2024 13:12
Homologado o pedido
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18/11/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 20:13
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 21:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 21:45
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 00:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:02
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:49
Outras Decisões
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13/07/2024 21:03
Conclusos para despacho
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13/07/2024 21:03
Juntada de Decisão
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09/07/2024 14:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2024 13:04
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2024 16:59
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:15
Outras Decisões
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08/04/2024 18:46
Conclusos para despacho
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08/04/2024 18:46
Juntada de Decisão
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27/03/2024 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2024 22:42
Determinada a citação de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA (REU)
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05/02/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 01:51
Outras Decisões
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21/11/2023 01:51
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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