TJPB - 0852657-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 08:55
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MAGNOLYA TEIXEIRA DA ROCHA SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:04
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852657-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: MAGNOLYA TEIXEIRA DA ROCHA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MATEUS TERRA DE PAIVA PALHANO - RN16415 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
31/01/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 23:36
Conclusos para despacho
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29/01/2024 23:36
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/11/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 08:52
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/09/2023 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852657-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: MAGNOLYA TEIXEIRA DA ROCHA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MATEUS TERRA DE PAIVA PALHANO - RN16415 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos procuração outorgada ao advogado devidamente assinada, bem como comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 00:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 00:05
Conclusos para decisão
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20/09/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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