TJPB - 0840652-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 08:25
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:06
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840652-09.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto ao alegado pela parte ré no ID 110331444. 2.
De sua Petição de ID 111262312, a parte autora requereu a produção de prova pericial, de natureza contábil, aduzindo que: “indispensável à adequada formação do convencimento deste juízo, visto que a discussão envolve cálculos técnicos, comparação com taxas, apuração de médias de mercado divulgadas pelo Banco Central encargos cobrados indevidamente e quantificação do valor da restituição pleiteada em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.” 2.
Acontece, porém, que no âmbito da petição inicial (ID 92873677), a autora assim delimitou o objeto da ação: DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS (CPC/2015, art. 330, § 2º): a) Redução dos juros remuneratórios, ao fundamento que a taxa ultrapassa a média do mercado. b) Questionamento das tarifas e seguros.
ISTO POSTO, 3.
Considero que o exame do mérito da presente demanda prescinde da prova de prova pericial, razão pela determino a conclusão do feito para julgamento antecipado de mérito, após decurso do prazo do item 1.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
07/07/2025 17:28
Indeferido o pedido de GESSICA RODRIGUES VELOSO - CPF: *92.***.*16-84 (AUTOR)
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07/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/05/2025 23:59.
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19/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:49
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:17
Decretada a revelia
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06/02/2025 07:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:25
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/09/2024 16:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2024 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 06:01
Recebidos os autos.
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05/07/2024 06:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/07/2024 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2024 20:16
Determinada a citação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (REU), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 87.***.***/0001-06 (REU)
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04/07/2024 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GESSICA RODRIGUES VELOSO - CPF: *92.***.*16-84 (AUTOR).
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29/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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