TJPB - 0803181-50.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:29
Determinado o arquivamento
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27/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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27/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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19/07/2025 20:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/07/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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10/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0803181-50.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA MENINA DA SILVA DOS SANTOS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRE, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0803181-50.2025.8.15.0181 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: RENAN SOARES SANTOS - PB34531 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 8 de julho de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
08/07/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:10
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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03/07/2025 22:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 06:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:43
Expedição de Carta.
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16/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/07/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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09/05/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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