TJPB - 0807356-71.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 05:14
Decorrido prazo de MARIA BETANIA VILAR MOISINHO FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 05:14
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO RODRIGUES FERREIRA FILHO em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 05:14
Decorrido prazo de BEATRIZ VILAR MOISINHO FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 05:14
Decorrido prazo de TAMIRES VILAR MOISINHO FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0807356-71.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação que busca indenização do seguro DPVAT, referente a acidente automobilístico ocorrido em agosto de 2024.
Ocorre que, desde o dia 1º de janeiro de 2021, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a gerir a administração do seguro obrigatório DPVAT, referente a indenizações por danos pessoais de vítimas de acidentes de trânsito, ocorridos a partir do primeiro dia do ano de 2021.
Devido às obrigações assumidas pela empresa pública no contrato 02/2021, assinado com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), caberá agora à CEF gerir e operacionalizar as indenizações referentes ao seguro.
Já à Justiça Federal cabe, então, o julgamento dos possíveis litígios judiciais relacionados às indenizações do seguro DPVAT nesse período.
Como o valor máximo de uma indenização pelo seguro é de R$ 13.500,00, essas demandas devem ser distribuídas para os Juizados Especiais Federais (JEFs), que têm competência exclusiva para julgar ações cujo valor seja de até de 60 salários mínimos.
Assim, determino a inclusão, no polo passivo da lide, da Caixa Econômica Federal e, ao contínuo, a remessa dos autos à 14ª Vara Federal, em Patos/PB.
P.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/07/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 07:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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08/07/2025 07:21
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:29
Determinada a redistribuição dos autos
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08/07/2025 06:29
Declarada incompetência
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06/07/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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