TJPB - 0828400-18.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828400-18.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Não há que falar em nulidade, como sustenta a parte executada no id. 111981748, pois, a bem da verdade, a situação alegada se assemelha àquela enfrentada no 2º grau, e que não teve acolhida.
O eg.
TJPB afastou em sede recursal uma alegação de nulidade formulada pela parte ré, ora executada, devido à falta de observância do pedido de intimação exclusiva para seu então patrono, Dr.
Alessandro Valadares, acerca da sentença e também para oferta de contrarrazões à apelação da parte adversa.
O fundamento adotado pelo Tribunal foi de que, como houve acesso do referido advogado ao processo na qualidade de terceiro, conforme consta registrado pelo sistema PJe, e possuindo ele procuração nos autos, à luz da jurisprudência do eg.
Superior Tribunal de Justiça, tal conduta equivalia à antiga “carga de autos físicos”, em que o causídico se dava por ciente de todos os atos até então praticados, de modo a deflagrar, naquele instante do acesso, os respectivos prazos, para neles atuar - ou seja, não havendo prejuízo a permitir a pronúnica da nulidade, em consonância com a máxima pas de nullité sans grief.
A suscitação dessa nulidade por falta de intimação posteriormente, quando já decorridos os prazos, sem que a parte ou advogado tomassem providências tempestivas, foi considerada como espécie de nulidade de algibeira, cuja pronúncia é vedada pela ordenamento jurídico pátrio por atentar contra a boa-fé.
O mesmo aconteceu nos autos agora após o início do cumprimento de sentença.
Ora, continua a constar, no presente momento, a habilitação do Dr.
Alessandro Valadares como patrono da parte executada, e não o subscritor da peça ora analisada, o Dr. Írio Dantas.
Isso se dá porque os sistemas PJe de 1º e 2º grau não se comunicam, de modo que as habilitações ocorridas em cada instância não são informadas à outra.
Todavia, observo que o Dr. Írio Dantas acessou os autos por duas vezes, como terceiro, em 18/02/2025, logo após a averbação de suspeição do Juiz Dr.
José Márcio Rocha Galdino, e em 15/04/2025, quando determinado o cumprimento voluntário da condenação.
Neste caso, em que pese a falta de intimação exclusiva e regular para si, tendo ele acessado os autos em 15/04/2025, acabou tomando conhecimento da intimação para iniciar o cumprimento voluntário de sentença, nos termos do art. 523 do CPC, deflagrando desde então o correspondente prazo, bem como para oposição de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, não tendo feito nada disso, uma vez que se limitou a suscitar a alegada nulidade.
Ou seja, em consonância com a jurisprudência e entendimento exarado pelo eg.
TJPB em situação similar anterior, e com vistas aos elementos dos autos eletrônicos, sobretudo o registro de acesso de terceiros, não houve prejuízo à parte executada se o seu advogado chegou a tomar conhecimento em 15/04/2025 acerca do início do cumprimento de sentença - determinado no id. 110004608, em 28/03/2025 -, vindo a reclamar de nulidade só em 05/05/2025, quando ainda estava em curso do prazo de pagamento voluntário, diga-se.
Sem prejuízo, não se pronuncia nulidade.
Por isso, INDEFIRO o pedido sob id. 111981748.
INTIMEM-SE as partes desta decisão, cabendo à exequente, ainda, requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias. À Secretaria, PROCEDA-SE, contudo, à exclusão do advogado Alessandro Valadares e à anotação do Dr. Írio Dantas como atual patrono da parte executada.
João Pessoa, na data do registro.
Ascione Alencar Linhares Juíza de Direito em Substituição -
05/02/2025 10:28
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/02/2025 10:27
Juntada de Decisão
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10/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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20/03/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:00
Juntada de Petição de agravo (interno)
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16/02/2024 16:04
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:46
Recurso Especial não admitido
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03/10/2023 07:14
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:52
Indeferido o pedido de HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-94 (APELADO)
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11/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:48
Juntada de Petição de cota
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30/06/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CORINA VIEIRA DE FREITAS LANDSTRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CORINA VIEIRA DE FREITAS LANDSTRA em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 22:35
Juntada de Petição de recurso especial
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18/04/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 00:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2023 15:10
Juntada de Certidão de julgamento
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28/03/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:18
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 06:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 06:44
Conclusos para despacho
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14/03/2023 00:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:51
Juntada de Petição de resposta
-
30/01/2023 11:39
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2022 16:16
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:03
Conhecido o recurso de HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-94 (APELADO) e não-provido
-
29/11/2022 07:53
Juntada de Certidão de julgamento
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28/11/2022 20:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2022 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2022 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2022 23:59.
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11/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 22:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
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10/09/2021 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:22
Conclusos para despacho
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23/07/2021 00:04
Decorrido prazo de ALISSON ARAUJO DE HOLANDA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 00:04
Decorrido prazo de HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 11:42
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
24/06/2021 13:14
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 08:57
Recebidos os autos
-
11/01/2021 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2020 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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17/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
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16/11/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:53
Conclusos para despacho
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04/07/2020 05:41
Decorrido prazo de HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 05:41
Decorrido prazo de ALISSON ARAUJO DE HOLANDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 23:16
Conhecido o recurso de ALISSON ARAUJO DE HOLANDA - CPF: *29.***.*80-94 (APELADO) e provido
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13/03/2020 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2020 10:11
Deliberado em Sessão - julgado
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04/03/2020 11:47
Incluído em pauta para 10/03/2020 09:00:00 Sala de Sessões da 2ª Câmara Cível..
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12/02/2020 15:42
Deliberação em Sessão - pedido de vista
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12/02/2020 14:23
Juntada de Certidão de julgamento
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27/01/2020 12:32
Incluído em pauta para 04/02/2020 09:00:00 Sala de Sessões da 2ª Câmara Cível..
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22/01/2020 17:58
Pedido de inclusão em pauta
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29/11/2019 09:32
Conclusos para despacho
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28/11/2019 15:05
Juntada de Petição de parecer
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30/10/2019 14:50
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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30/10/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 08:38
Juntada de Certidão
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04/10/2019 08:38
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2019 08:33
Recebidos os autos
-
04/10/2019 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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