TJPB - 0866222-70.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de RICARDO MAGNO NASCIMENTO OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:57
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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30/01/2025 18:25
Determinada diligência
-
14/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de RICARDO MAGNO NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:03
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0866222-70.2019.8.15.2001 CERTIDÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais arbitrados (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC) João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
06/11/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:29
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:18
Nomeado perito
-
29/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866222-70.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
21/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:16
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0866222-70.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP] Polo ativo: AUTOR: RICARDO MAGNO NASCIMENTO OLIVEIRA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao ID supra, os presentes autos permanecem suspensos.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS -
21/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:05
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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05/06/2023 08:51
Conclusos para decisão
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26/05/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 10:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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20/05/2021 21:44
Conclusos para decisão
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15/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 12:07
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2020 13:30
Juntada de Certidão
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22/06/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2020 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2020 12:28
Conclusos para despacho
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27/02/2020 02:15
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELOS FURTADO em 26/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS em 26/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 11:46
Conclusos para despacho
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16/10/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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