TJPB - 0839403-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 20:27
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUSA RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:47
Determinado o arquivamento
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30/07/2025 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUSA RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - INFORMAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO AUSENTE - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0839403-86.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALEXSANDRO DE SOUSA RODRIGUES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, AEROLINEAS ARGENTINAS SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 5º, §§ 3º e 4º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos DOCUMENTO PROCURATÓRIO, em conformidade com a inicial, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito e arquivamento.
Advogado do(a) AUTOR: KARINA MATTOS QUARESMA - MG173815 Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 9 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1Art. 5º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Recebido o processo nesta unidade deverão ser observados, preliminarmente, os seguintes elementos da inicial e do processo: (...) X – A correta classificação processual, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário definidas na Resolução nº 46/2007 do CNJ; XI – O correto cadastramento das partes, endereços e advogados habilitados; XII – Eventual ausência de informação ou documentação imprescindível ao prosseguimento do feito. (...) § 3º Verificando-se a hipótese dos incisos X, XI e XII, deverá ser procedida a imediata retificação das informações registradas nos autos, de acordo com os dados fornecidos na inicial, nos documentos juntados pelas partes, ou através de informações públicas obtidas em portais oficiais na internet, certificando-se as medidas realizadas. § 4º Não sendo possível a retificação prevista no parágrafo anterior, deverá ser intimada a parte interessada para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, toda a informação ou documentação ausente, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e arquivamento da demandada, conforme cada caso, nos termos da Lei. -
09/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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