TJPB - 0801872-06.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:03
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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10/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 Processo: 0801872-06.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO (AUTOR), ASPECIR PREVIDENCIA - (REU)] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do MM Juiz de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sousa (PB), 8 de julho de 2025 ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES ABRANTES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
08/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:14
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 04:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/03/2025 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 07:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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