TJPB - 0800122-31.2023.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA ALMEIDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MARINA SAMPAIO GALVANI em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO GOMES DA ROCHA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MIRANDA PINHEIRO PAVANELI em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de RICARDO LIMA MELO DANTAS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ALVARO BRITO ARANTES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de davi tavares viana em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA BRAGHINI em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de SAULO VINICIUS DE ALCANTARA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:18
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800122-31.2023.8.15.0761 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC REU: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A., INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP, INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL, ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME, FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por BOA VISTA SERVIÇOS S/A, alegando a existência de vícios na sentença proferida.
Alega o embargante que a decisão é omissa quanto à análise da preliminar de ausência de direitos individuais homogêneos e da inexistência de autorização expressa dos associados da parte autora.
Sustenta, ainda, que houve omissão quanto à análise aprofundada da preliminar de incompetência territorial.
Por fim, aponta contradição interna na fundamentação do julgado, especialmente no que tange à consideração de que apenas as notificações por carta seriam válidas, argumentando que há jurisprudência do STJ admitindo notificações por e-mail e SMS.
Requer, assim, o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para esclarecimento das omissões e contradições apontadas.
Era o que havia a relatar.
Passo a decidir.
O ponto central da questão é verificar se houve vício na sentença apto a ensejar o acolhimento ou não dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O caso discutido refere-se a ação coletiva ajuizada por associação de defesa do consumidor, que pretende a nulidade de inscrições negativas por ausência de notificação prévia aos associados, além de pleito de indenização por dano moral.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a invalidade das notificações feitas exclusivamente por SMS e e-mail, mantendo as negativações notificadas por carta, e afastando a responsabilidade por danos morais.
Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido não merece acolhimento.
De fato, conforme se observa, a sentença enfrentou expressamente as preliminares de legitimidade ativa e competência territorial, analisando os documentos de autorização e o domicílio da associação autora, de forma suficiente e coerente.
Ainda que a motivação seja sintética, isso não configura omissão.
A jurisprudência pacífica reconhece que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos, bastando que enfrente os pontos essenciais à resolução da controvérsia.
No tocante à alegada contradição, não se verifica vício no julgado.
A decisão adota interpretação alinhada ao entendimento dominante do STJ, que reconhece como válidas apenas as notificações realizadas por carta.
O fato de haver julgados minoritários em sentido diverso não gera contradição interna, pois o julgamento possui linha argumentativa clara e racional, sendo possível compreender os fundamentos adotados.
Além disso, a análise da sentença, em sua integralidade, revela que não há falhas lógicas, nem omissões materiais sobre questões relevantes.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
Determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba, para regular processamento e julgamento das apelações interpostas pelas partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GURINHÉM, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/08/2024 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
31/07/2024 01:59
Decorrido prazo de davi tavares viana em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:25
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA BRAGHINI em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:41
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:58
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO GOMES DA ROCHA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA BRAGHINI em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de WALESKA HILARIO TRINDADE em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:01
Decorrido prazo de WALESKA HILARIO TRINDADE em 14/09/2023 14:52.
-
27/09/2023 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 09:45
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de davi tavares viana em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 10:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/04/2023 01:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:02
Juntada de informação
-
24/04/2023 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/04/2023 12:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:19
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/04/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:09
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/03/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:07
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 06:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/03/2023 06:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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