TJPB - 0801877-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:27
Determinada diligência
-
25/07/2025 11:27
Expedido alvará de levantamento
-
12/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de MERCIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se resposta em 48 horas, na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intimem-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Caso a tentativa de restrição judicial reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. -
02/10/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 09:22
Determinada diligência
-
16/09/2024 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 23:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:51
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0801877-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - BA28559 EXECUTADO: MERCIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA, ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MONICA CHRISTINNE MORAES DA SILVA - PB21598 DESPACHO
Vistos.
Requereu o Exequente (id. 92162279) a intimação pessoal da parte Executada, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de imposição de multa, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil. É certo que o Executado, ao opor-se maliciosamente ao andamento do processo e não indica os bens suscetíveis de penhora ou o local onde se encontram, pode sujeitar-se ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Por outro lado, caberia ao Exequente indicar o(s) bem(ns) a se(em) penhorado(s), conforme ressai do artigo 829, §2º, do CPC, o que não fez, tratando-se, é certo, de "ato do credor, que poderá fazê-lo já na petição inicial da execução" e que "quando a indicação feita pel ocredor restar frustrada, o juiz poderá intimar o executado para fazê-la" (NERY JR., Nelson.
In "Código de Processo Civil Comentado", pág. 1.697, nota "5" ao artigo 829; 20º Ed., RT, 2022).
Desse modo, considerando, ainda, que não foram tentadas outras formas de constrição patrimonial, para atribuir maior efetividade à execução -- tentativas de localização de bens e ativos por meio das plataformas eletrônicas acessíveis pelo Poder Judiciário -- INDEFIRO, por agora, o pedido de id. 92162279, facultando ao Exequente requerê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 13:58
Determinada diligência
-
18/06/2024 13:58
Indeferido o pedido de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
15/06/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:12
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0801877-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - BA28559 EXECUTADO: MERCIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA, ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MONICA CHRISTINNE MORAES DA SILVA - PB21598 DESPACHO
Vistos.
Diante do decurso de prazo sem manifestação da executada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 05:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MERCIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:30
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0801877-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - BA28559 EXECUTADO: MERCIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA, ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MONICA CHRISTINNE MORAES DA SILVA - PB21598 DECISÃO
Vistos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de título executivo extrajudicial, até o cumprimento integral da obrigação.
Para o colegiado, aplica-se nesse caso a mesma regra prevista no art. 323 do Código de Processo Civil de 2015 relativa ao processo de conhecimento.
Portanto, defiro o pedido de ID n° 82675737.
Intime-se a executada para pagar o valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 11:29
Deferido o pedido de
-
11/12/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0801877-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - BA28559 EXECUTADO: MERCIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA, ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MONICA CHRISTINNE MORAES DA SILVA - PB21598 DESPACHO
Vistos.
Considerando que efetivamente o valor atribuído à causa pelo exequente na inicial não guarda compatibilidade com o proveito econômico almejado, determino que a parte corrija o valor da causa no prazo de 05 (cinco) dias, e recolha as custas complementares.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 11:04
Determinada diligência
-
27/11/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801877-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de MERCIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/10/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801877-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/02/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 04:38
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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