TJPB - 0801844-74.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de JANAILSON TEODORO DO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEODORO em 12/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:59
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO N. 3/3 COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE INTERDICAO.
Processo: 0801844-74.2024.8.15.0241.
Ação: INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por FRANCISCO DE ASSIS TEODORO tendo como interditando(a) JANAILSON TEODORO DO NASCIMENTO, na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: “Posto isso, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DETERMINO A INTERDIÇÃO DE JANAILSON TEODORO DO NASCIMENTO, FIXANDO COMO CURADOR(A), EM CARÁTER DEFINITIVO, O(A) SR.(ª) FRANCISCO DE ASSIS TEODORO, PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.
Custas pelo(a) requerente.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Suspendo a exigibilidade das custas processuais na forma do art. 98, §3°, do CPC, ante a gratuidade judiciária, que fica expressamente deferida.
Dispenso o(a) curador(a) de prestação de contas anuais, devendo fazê-lo somente quando ordenada judicialmente.
ADVIRTO O(A) CURADOR(A) QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO(A) CURATELADO(A) SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA, PREVIAMENTE JUSTIFICADA, E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA PESSOA INTERDITADA E DE SEUS DEPENDENTES MENORES/INCAPAZES, SE HOUVER, OBSERVADA A NECESSIDADE DE GUARDA DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DURANTE O PRAZO PRESCRICIONAL CORRESPONDENTE PARA O CASO DE EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Sentença publicada em audiência.
O Ministério Público se deu por intimado em audiência e renunciou ao prazo recursal.
Assim também a parte requerente.
Intimado(a) em audiência o(a) requerente para comparecer no cartório da 2a Vara Mista de Monteiro num prazo de cinco dias de sorte a assinar termo de compromisso de curador definitivo, sob pena de remoção (art. 759, I, CPC).
LAVRE-SE TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, contendo a advertência supra.
Deixo de determinar a expedição de ofício à Justiça Eleitoral, em virtude do atual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a pessoa interditada continua podendo exercer o direito ao voto pessoalmente.
Aguarde-se em cartório o prazo recursal de quinze dias para o(a) interditado(a).
Decorrido o último prazo recursal sem irresignação, certifique o trânsito em julgado da presente sentença e, somente então, nos termos do art. 755, §3°, do CPC3, EXPEÇA MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para anotação da interdição, assinalando-lhe prazo de cinco dias corridos para cumprimento e informação, os quais serão contados, em se tratando de serventia extrajudicial situada fora desta Comarca, a partir do lançamento do “Cumpra-se” pelo Juiz de Registros Públicos sob cuja jurisdição estiver, bem como EDITAL a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, com intervalo de dez dias, fazendo-se nele constar os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela (não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Registre-se no Registro Virtual de Sentenças e no Registro Virtual de Termos de Audiência.
MOVIMENTE-SE A PRESENTE SENTENÇA NO SISTEMA.
Junte(m)-se a(s) gravação(ões) audiovisual(is) no PJE Mídias, se houver.
Cumpridas todas as determinações anteriores, arquive-se, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se”.
O presente termo é assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, consoante preceitua o art. 25 da Resolução CNJ n. 185/13, após disponibilização do seu conteúdo às partes e ao Ministério Público, por vídeo ou presencialmente, para conferência prévia e manifestação de anuência ao seu teor, não ocorrendo impugnação por qualquer deles.
Nada mais havendo a constar, o Juízo encerrou o presente termo.
RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 22 de julho de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
22/07/2025 11:33
Expedição de Edital.
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26/06/2025 01:39
Decorrido prazo de JANAILSON TEODORO DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:40
Publicado Edital em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:45
Expedição de Edital.
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29/05/2025 04:50
Decorrido prazo de JANAILSON TEODORO DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:58
Juntada de comunicações
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15/05/2025 00:07
Publicado Edital em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 07:30
Juntada de Informações
-
12/05/2025 11:46
Juntada de Mandado
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12/05/2025 07:42
Expedição de Edital.
-
12/05/2025 07:38
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO WALLYSSON TAVARES DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:30
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Zabelê em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:03
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Zabelê em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEODORO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/02/2025 09:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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20/02/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 07:37
Juntada de laudo pericial
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15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de Secretaria de Assistência Social de Zabelê em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Zabelê em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:16
Decorrido prazo de Secretaria de Assistência Social de Zabelê em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 10:15
Juntada de comunicações
-
14/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 09:23
Juntada de comunicações
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21/01/2025 20:37
Juntada de Petição de cota
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08/01/2025 09:04
Juntada de Ofício
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JANAILSON TEODORO DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEODORO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de ANTONIO WALLYSSON TAVARES DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 07:08
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Secretaria de Assistência Social de Zabelê em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:46
Juntada de comunicações
-
07/11/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/11/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 10:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/11/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 10:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/11/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 10:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/11/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:08
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
05/11/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/11/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/11/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/11/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/11/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2025 09:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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23/10/2024 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 06:49
Conclusos para despacho
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22/10/2024 22:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/10/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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