TJPB - 0858119-11.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 16:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/06/2025 10:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/06/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 11:36 Determinada Requisição de Informações 
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                                            29/04/2025 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 02:37 Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 01/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 20:12 Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025. 
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                                            26/03/2025 20:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 01:27 Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:41 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
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                                            21/12/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858119-11.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, prazo 10(dez) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            19/12/2024 00:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2024 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 00:40 Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 09/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:40 Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 00:37 Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858119-11.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ x] Intimação das partes para se manifestarem sobre as informações da perita , no prazo de 10 (dez) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            28/08/2024 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 09:17 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/07/2024 01:55 Decorrido prazo de MIRIAN VITAL DE MORAIS em 08/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 09:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2024 09:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/06/2024 17:39 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2024 11:18 Determinada diligência 
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                                            03/06/2024 11:18 Deferido o pedido de 
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                                            29/05/2024 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 02:12 Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858119-11.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
 
 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            27/04/2024 23:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 18:47 Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:06 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 
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                                            13/01/2024 14:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/01/2024 14:44 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858119-11.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Cumpra-se conforme requerido pela representante do Ministério Publico ao ID 83250685.
 
 Ato contínuo, intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 10 (dez) dias.
 
 JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            11/01/2024 09:05 Expedição de Mandado. 
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                                            16/12/2023 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2023 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 11:44 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/12/2023 13:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/12/2023 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2023 09:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2023 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2023 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2023 00:54 Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/10/2023 23:59. 
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                                            16/09/2023 05:30 Publicado Despacho em 15/09/2023. 
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                                            16/09/2023 05:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858119-11.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando a manifestação do Parquet ao Id 73788289, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, e determino a intimação da parte demandante para apresentar os documentos e esclarecimentos requisitados pelo MPPB, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, aportando resposta da parte autora, intime-se a promovida para responder aos questionamentos do Ministério Público, também no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpridas todas as determinações, intime-se novamente o MPPB para se manifestar a respeito dos esclarecimentos prestados pelas partes.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            23/08/2023 13:15 Juntada de Petição de procuração 
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                                            15/08/2023 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2023 00:28 Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/08/2023 23:59. 
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                                            11/08/2023 00:28 Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 09/08/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 15:33 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            29/06/2023 12:28 Conclusos para julgamento 
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                                            31/05/2023 01:37 Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 29/05/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 01:37 Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/05/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 18:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/04/2023 14:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/04/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 23:12 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 13:11 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            26/04/2023 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2023 00:41 Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE ALBUQUERQUE em 13/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 00:41 Decorrido prazo de THEIVISON VIEIRA LOPES ROCHA em 13/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2023 08:50 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2023 08:48 Juntada de Ofício 
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                                            13/03/2023 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 18:43 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            03/03/2023 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2023 00:05 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            24/02/2023 00:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 00:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 11:31 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            17/02/2023 11:31 Declarada incompetência 
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                                            03/11/2022 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2022 16:36 Juntada de Informações 
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                                            23/08/2022 21:38 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/08/2022 13:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/08/2022 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2022 14:32 Determinada diligência 
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                                            03/08/2022 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2022 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2022 06:51 Decorrido prazo de MIRIAN VITAL DE MORAIS em 16/05/2022 23:59:59. 
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                                            15/04/2022 17:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2022 17:31 Juntada de diligência 
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                                            07/04/2022 22:24 Expedição de Mandado. 
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                                            03/12/2020 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2020 21:10 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2020 21:10 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2020 00:43 Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE ALBUQUERQUE em 27/11/2020 23:59:59. 
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                                            03/11/2020 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2020 20:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2020 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2020 19:41 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2020 19:40 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2020 01:06 Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 01/09/2020 23:59:59. 
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                                            25/08/2020 18:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2020 18:15 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            09/07/2020 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2020 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2020 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2020 21:09 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2020 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2020 19:03 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2019 14:45 Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE ALBUQUERQUE em 06/12/2019 23:59:59. 
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                                            16/12/2019 14:44 Decorrido prazo de THEIVISON VIEIRA LOPES ROCHA em 01/12/2019 23:59:59. 
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                                            19/11/2019 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2019 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2019 19:13 Outras Decisões 
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                                            18/11/2019 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2019 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2019 00:18 Decorrido prazo de THEIVISON VIEIRA LOPES ROCHA em 25/09/2019 23:59:59. 
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                                            23/09/2019 18:15 Juntada de Petição de informação 
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                                            05/09/2019 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2019 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2019 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2019 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2019 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2019 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2019 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2019 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2019 00:20 Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE ALBUQUERQUE em 09/07/2019 23:59:59. 
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                                            13/06/2019 19:28 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2019 19:05 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2019 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2019 18:54 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2019 03:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO JOAO PESSOA - PB em 11/04/2019 11:10:00. 
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                                            11/04/2019 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2019 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2019 11:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2019 15:52 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2019 15:42 Juntada de Ofício 
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                                            09/04/2019 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2019 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2019 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2019 14:16 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2019 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2019 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2019 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2019 01:31 Decorrido prazo de THEIVISON VIEIRA LOPES ROCHA em 18/03/2019 23:59:59. 
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                                            08/03/2019 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2019 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2019 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2019 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2019 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2019 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2019 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2019 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2018 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2018 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2018 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2018 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2018 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2018 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2018 19:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/11/2018 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2018 03:33 Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/10/2018 23:59:59. 
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                                            29/10/2018 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2018 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2018 11:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/10/2018 16:46 Expedição de Mandado. 
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                                            09/10/2018 17:51 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/10/2018 10:11 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2018 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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