TJPB - 0801441-04.2025.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:19
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801441-04.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado o autor para emendar a inicial de modo a regularizar o comprovante de residência e fazer prova da alegada hipossuficiência financeira, o fez de modo parcial.
Quanto ao comprovante de residência, apresentou documento válido de residência nesta Comarca.
Por outro lado, quando a prova da hipossuficiência financeira, nada juntou, apenas apontou documentos que acompanham a inicial.
Pois bem.
Quanto aos documentos que acompanham a inicial, estes não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência alegada, pois se o fossem, não teria este juízo determinado a emenda a inicial para suprir tal falta.
Diante disso, recebo à emenda a inicial quanto a comprovação de residência nesta Comarca, e DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de gratuidade da justiça, determinando a redução de 95% do valor das custas e despesas processuais.
Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Com o pagamento ou decorrido o prazo, conclusos.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE MARTINS DA SILVA - CPF: *03.***.*14-00 (AUTOR)
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22/07/2025 19:46
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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07/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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