TRF5 - 0800978-50.2021.8.15.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Federal Rubens de Mendonca Canuto Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA PARA AUDIÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0804614-04.2025.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MANOEL ROQUE LEANDRO REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) CITADA(s) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), por todos os atos do processo acima mencionado, ficando ainda INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada para, Tipo: Conciliação Sala: *UNA CÍVEL Data: 28/08/2025 Hora: 09:40, a ser realizada através de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95), com a utilização do aplicativo/programa Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/3650122021?pwd=ZU4zZ0s5MnYxeWRGcTdFSTlUTFlXdz09 Ficam a(s) Promovida(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora, e em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 OBSERVAÇÃO: No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência (magistrado togado ou juiz leigo); ORIENTAÇÕES: a- Recomenda-se às partes e aos demais envolvidos no ato, que, tão logo acessem o link da sala virtual disponibilizado no expediente de citação/intimação, realizem captura da tela/print ou gravação.
Essa medida tem o objetivo de servir como prova do horário em que foi solicitada a entrada na sala.
Não esqueça de capturar a tela com a indicação do horário no relógio do seu celular ou computador; b- Caso a permissão para entrada na sala demore mais do que cinco minutos, envie uma mensagem para o whatsapp do cartório judicial (83- 99142-3848) e aguarde.
O fluxo de mensagens para o cartório é intenso.
O envio de mensagem tem o objetivo de servir como mais uma prova de que está aguardando na sala de espera virtual; c- Os juízes leigos são orientados a capturar tela ou gravar a ferramenta utilizada para audiência virtual (atualmente, Zoom), para demonstrar quem está presente e quem aguarda na sala de espera.
Para cada audiência haverá tolerância de dez minutos.
As partes não serão prejudicadas por atrasos causados por outras razões (problemas nos sistemas, suspensão do serviço de energia, extensão da pauta etc).
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SOUSA-PB, em 28 de julho de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXX PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXX -
18/09/2024 19:51
Baixa Definitiva
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18/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:16
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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22/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:25
Juntada de Certidão de Intimação
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01/08/2024 17:16
Juntada de Certidão de Intimação
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01/08/2024 16:24
Expedição de expediente
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01/08/2024 16:23
Expedição de documento
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01/08/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 00:14
Juntada de Certidão de Intimação
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08/07/2024 00:14
Juntada de Certidão de Intimação
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01/07/2024 07:04
Juntada de Certidão de Intimação
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27/06/2024 13:13
Incluído em pauta para 30/07/2024 13:30 Sala 4ª Turma VIRTUAL
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05/06/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 19:40
Juntada de Petição de parecer
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22/04/2024 00:12
Juntada de Certidão de Intimação
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12/04/2024 00:00
Juntada de Certidão de Retificação de Autuação
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11/04/2024 08:55
Juntada de Certidão de Intimação
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11/04/2024 06:48
Expedição de expediente
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11/04/2024 06:48
Juntada de Certidão de Retificação de Autuação
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10/04/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 08:02
Distribuído por sorteio para 4ª Turma - Gab 10 - Des. RUBENS CANUTO - RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO
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05/04/2024 08:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Inteiro Teor do Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
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