TJPB - 0883538-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte demandada, em 15 dias, para comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPJ e balancetes contábeis dos últimos três meses, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada. -
19/12/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 15:21
Outras Decisões
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
15/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 07:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA PEREIRA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0883538-96.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte ré peticionou requerendo a produção de prova oral.
Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura digital MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
27/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 07:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883538-96.2019.8.15.2001 AUTOR: ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE RÉU: JOSEFA SÕNIA DE ANDRADE LIME PEREIRA ME.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
24/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 03:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883538-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA PEREIRA - ME em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 05:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA PEREIRA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:27
Indeferido o pedido de ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE - CPF: *19.***.*31-91 (AUTOR)
-
29/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 21:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de ALBANISE CARNEIRO DE ANDRADE em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de WENDERSON CARDOSO PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de ALBANISE CARNEIRO DE ANDRADE em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de WENDERSON CARDOSO PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 12:22
Indeferido o pedido de ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE - CPF: *19.***.*31-91 (AUTOR)
-
06/04/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCOS JAILTON DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de WENDERSON CARDOSO PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2023 08:34
Juntada de informação
-
14/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 06:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 06:34
Juntada de informação
-
21/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 12:12
Deferido o pedido de
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
24/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/05/2022 05:50
Decorrido prazo de WENDERSON CARDOSO PEREIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 09:35
Juntada de diligência
-
05/04/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 04:23
Decorrido prazo de WENDERSON CARDOSO PEREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:05
Decorrido prazo de ALBANISE CARNEIRO DE ANDRADE em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:25
Decorrido prazo de ALBANISE CARNEIRO DE ANDRADE em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:25
Decorrido prazo de WENDERSON CARDOSO PEREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:40
Outras Decisões
-
05/11/2020 01:06
Decorrido prazo de WENDERSON CARDOSO PEREIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 00:26
Decorrido prazo de WENDERSON CARDOSO PEREIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 01:57
Decorrido prazo de ALBANISE CARNEIRO DE ANDRADE em 05/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2020 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2020 01:01
Decorrido prazo de MARCOS JAILTON DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:08
Decorrido prazo de WENDERSON CARDOSO PEREIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:08
Decorrido prazo de ALBANISE CARNEIRO DE ANDRADE em 21/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:57
Decorrido prazo de MARCOS JAILTON DA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:57
Decorrido prazo de ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE em 14/09/2020 23:59:59.
-
06/09/2020 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2020 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2020 13:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/09/2020 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2020 13:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/09/2020 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2020 11:03
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:15
Outras Decisões
-
26/05/2020 02:33
Decorrido prazo de ALBANISE CARNEIRO DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 03:50
Decorrido prazo de MARCOS JAILTON DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 03:50
Decorrido prazo de WENDERSON CARDOSO PEREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE - CPF: *19.***.*31-91 (AUTOR).
-
08/04/2020 16:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/03/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
22/02/2020 03:00
Decorrido prazo de MARCOS JAILTON DA SILVA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:34
Decorrido prazo de ALBANISE CARNEIRO DE ANDRADE em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 21:03
Juntada de Petição de resposta
-
16/01/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 14:45
Outras Decisões
-
18/12/2019 17:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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