TJPB - 0826144-10.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível de Campina Grande CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL Processo nº 0826144-10.2025.8.15.0001 AUTOR: CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO ADVOGADO (AUTOR) (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA) O MM.
Juiz de Direito da vara 10ª Vara Cível, Comarca de Campina Grande- PB, INTIMA a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareçam a audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC V ( VIRTUAL), no dia 11 (onze) de novembro de 2025, às 9h em modo de VÍDEOCONFERÊNCIA.
Advertindo de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa.
Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência designada deverão ser informadas até a data do ato sob pena de incidência de insculpido no art. 334,§8º do NCPC.
ADVERTÊNCIA: A presente intimação é encaminhada de forma exclusiva pelo SISTEMA PJE, aos advogados que se encontram, no momento da expedição, regularmente, devidamente cadastrados e validados junto ao sistema PJE/PB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado (s) habilitado (s) que esteja (m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJ/PB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º,5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013 CNJ.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º- BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o ZOOM, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de e-mail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma ZOOM utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência.
Após esse passo, deverá selecionar “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO SEGUINTE LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge E você deverá ter acesso 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso à rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, o conciliador mandará enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: Advogado: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR OAB: PB30573 Endereço: desconhecido Campina Grande,6 de agosto de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/08/2025 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/08/2025 09:18
Recebidos os autos.
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06/08/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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06/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS - CPF: *54.***.*91-95 (AUTOR).
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01/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:04
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826144-10.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. 1.
A parte promovente apresentou manifestação informando não possuir condições de arcar com as custas do processo, pugnando pela gratuidade judiciária, ou, em sendo o caso, pela redução e parcelamento das custas judiciais.
Todavia, não há nos autos demonstrativos suficientes de sua situação financeira, prejudicando, portanto, a análise do pedido de justiça gratuita. 2.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, devendo apresentar cópia de declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF mais recente, comprovantes de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança e investimentos, e faturas de todos os cartões de crédito que possuir, tudo relativamente aos últimos 03 (três) meses, além de guia comprobatória do valor das custas iniciais (cálculo via site do TJPB), ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas. 3.
Faça-se constar que a ausência de manifestação ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 4.
Ressalte-se que o feito não corre em segredo de justiça, porém a parte, ao juntar declaração de Imposto de Renda e extratos bancários, pode atribuir essa característica nesses documentos. 5.
No mesmo prazo deverá, ainda, acostar aos autos comprovante de residência em nome próprio (Id 116545009).
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
28/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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