TJPB - 0850702-36.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 07:57
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 15:43
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 18:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 02:39
Publicado Edital em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0850702-36.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: banco cruzeiro do sul, Endereço: R MAJOR QUEDINHO, 111, 25 andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030 em desfavor de Nome: ANTONIO FERNANDES FILHO, Endereço: R DOUTOR ABEL BELTRÃO, 145, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-640,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido Nome: ANTONIO FERNANDES FILHO, Endereço: R DOUTOR ABEL BELTRÃO, 145, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-640 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de março de 2025.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
07/03/2025 10:44
Expedição de Edital.
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06/03/2025 16:39
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2025 13:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES FILHO em 19/02/2025 23:59.
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23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:14
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:18
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 12:20
Juntada de Petição de cota
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24/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850702-36.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850702-36.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:55
Determinada Requisição de Informações
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23/09/2024 10:55
Nomeado curador
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09/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES FILHO em 12/06/2024 23:59.
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26/04/2024 00:23
Publicado Edital em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0850702-36.2020.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: banco cruzeiro do sul, Endereço: R MAJOR QUEDINHO, 111, 25 andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030 em desfavor de Nome: ANTONIO FERNANDES FILHO, Endereço: R DOUTOR ABEL BELTRÃO, 145, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-640.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ANTONIO FERNANDES FILHO Endereço: R DOUTOR ABEL BELTRÃO, 145, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-640, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 87.641,00 (oitenta e sete mil e seiscentos e quarenta e um reais), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 de abril de 2024.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
22/04/2024 16:11
Expedição de Edital.
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16/04/2024 19:44
Determinada a citação de ANTONIO FERNANDES FILHO - CPF: *67.***.*90-63 (REU)
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16/04/2024 19:44
Deferido o pedido de
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20/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850702-36.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850702-36.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:05
Determinada diligência
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02/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 06:13
Juntada de diligência
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25/04/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 17:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/11/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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