TJPB - 0834157-27.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2024 22:19 Juntada de provimento correcional 
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                                            22/02/2024 11:18 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2024 15:27 Decorrido prazo de CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA em 22/01/2024 23:59. 
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                                            13/12/2023 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 00:17 Publicado Despacho em 28/11/2023. 
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                                            28/11/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            27/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0834157-27.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA - PB17918 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de possibilitar a penhora de valores depositados em conta poupança cuja movimentação financeira indica o seu desvirtuamento, capaz de transmutar a sua natureza para equivalente à conta corrente.
 
 O ônus de comprovar se a conta poupança não está sendo utilizada de forma desvirtuada é do devedor executado.
 
 Portanto, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar extratos bancários dos últimos 03 (três meses).
 
 Intime-se o excepto para manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias.
 
 Intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            23/11/2023 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 00:04 Publicado Despacho em 21/11/2023. 
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                                            23/11/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0834157-27.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA - PB17918 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de possibilitar a penhora de valores depositados em conta poupança cuja movimentação financeira indica o seu desvirtuamento, capaz de transmutar a sua natureza para equivalente à conta corrente.
 
 O ônus de comprovar se a conta poupança não está sendo utilizada de forma desvirtuada é do devedor executado.
 
 Portanto, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar extratos bancários dos últimos 03 (três meses).
 
 Intime-se o excepto para manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias.
 
 Intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            16/11/2023 21:44 Determinada diligência 
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                                            14/11/2023 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2023 00:23 Publicado Despacho em 20/10/2023. 
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                                            21/10/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            19/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0834157-27.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
 
 Protocolada ordem da penhora ON LINE, constatou-se o bloqueio parcial de ativos financeiros, já transferidos para conta judicial vinculada.
 
 Intime-se o Executado para, em cinco dias, requerer o que entender de direito (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo. 1.2 Com relação ao prosseguimento da execução, intime-se a parte credora Cecília Miranda de Moura da Silva, para requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias.
 
 Int. necessárias.
 
 João Pessoa,11 de outubro de 2023 Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho
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                                            17/10/2023 11:15 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            16/10/2023 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 12:24 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/10/2023 15:03 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2023 19:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 05:21 Publicado Despacho em 18/09/2023. 
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                                            18/09/2023 05:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0834157-27.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELA MORAIS DE ARAUJO LIMA - PB13064, AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR - PB11591 EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Defiro a habilitação de ID n° 76142163.
 
 Anote-se no sistema observando a intimação exclusiva (art. 272, §5° do CPC).
 
 Tendo em vista o considerável decurso de tempo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha do débito atualizada.
 
 Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            14/09/2023 11:43 Deferido o pedido de 
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                                            14/08/2023 23:13 Juntada de provimento correcional 
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                                            19/08/2022 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2022 12:52 Juntada de Informações 
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                                            11/08/2022 04:36 Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 10/08/2022 23:59. 
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                                            09/08/2022 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2022 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2022 00:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2022 06:13 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2022 06:13 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            09/06/2022 03:04 Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59. 
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                                            05/05/2022 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2022 10:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2022 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2021 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2021 12:36 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/08/2021 03:58 Decorrido prazo de CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA em 30/08/2021 23:59:59. 
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                                            20/08/2021 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2021 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2021 22:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2021 22:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2021 22:21 Transitado em Julgado em 30/06/2021 
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                                            30/06/2021 01:13 Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59. 
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                                            03/06/2021 21:49 Juntada de Certidão 
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                                            21/04/2021 10:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/04/2021 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2020 23:48 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2020 14:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/01/2020 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2019 04:24 Decorrido prazo de CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA em 04/11/2019 23:59:59. 
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                                            04/10/2019 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2019 18:00 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/07/2019 05:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2019 05:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            07/11/2018 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2018 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2018 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2018 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2018 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2018 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2018 00:00 Provimento em correição extraordinária 
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                                            29/05/2018 16:23 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2018 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2018 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2018 00:54 Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 23/02/2018 23:59:59. 
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                                            30/01/2018 02:34 Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA em 29/01/2018 23:59:59. 
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                                            15/01/2018 07:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2017 16:00 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2017 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2017 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2017 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2017 16:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            18/12/2017 16:18 Concedida a Medida Liminar 
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                                            04/10/2017 17:56 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2017 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2017 00:43 Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DE MOURA em 31/07/2017 23:59:59. 
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                                            11/07/2017 18:37 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/07/2017 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2017 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2016 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2016 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2016 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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