TJPB - 0834157-27.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 22:19
Juntada de provimento correcional
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22/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:27
Decorrido prazo de CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0834157-27.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA - PB17918 DESPACHO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de possibilitar a penhora de valores depositados em conta poupança cuja movimentação financeira indica o seu desvirtuamento, capaz de transmutar a sua natureza para equivalente à conta corrente.
O ônus de comprovar se a conta poupança não está sendo utilizada de forma desvirtuada é do devedor executado.
Portanto, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar extratos bancários dos últimos 03 (três meses).
Intime-se o excepto para manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0834157-27.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA - PB17918 DESPACHO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de possibilitar a penhora de valores depositados em conta poupança cuja movimentação financeira indica o seu desvirtuamento, capaz de transmutar a sua natureza para equivalente à conta corrente.
O ônus de comprovar se a conta poupança não está sendo utilizada de forma desvirtuada é do devedor executado.
Portanto, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar extratos bancários dos últimos 03 (três meses).
Intime-se o excepto para manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 21:44
Determinada diligência
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14/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
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21/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0834157-27.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Protocolada ordem da penhora ON LINE, constatou-se o bloqueio parcial de ativos financeiros, já transferidos para conta judicial vinculada.
Intime-se o Executado para, em cinco dias, requerer o que entender de direito (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo. 1.2 Com relação ao prosseguimento da execução, intime-se a parte credora Cecília Miranda de Moura da Silva, para requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias.
Int. necessárias.
João Pessoa,11 de outubro de 2023 Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho -
17/10/2023 11:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
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09/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:21
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0834157-27.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELA MORAIS DE ARAUJO LIMA - PB13064, AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR - PB11591 EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Defiro a habilitação de ID n° 76142163.
Anote-se no sistema observando a intimação exclusiva (art. 272, §5° do CPC).
Tendo em vista o considerável decurso de tempo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha do débito atualizada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/09/2023 11:43
Deferido o pedido de
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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19/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:52
Juntada de Informações
-
11/08/2022 04:36
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 06:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 06:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 03:04
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
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05/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 12:37
Conclusos para despacho
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13/09/2021 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2021 03:58
Decorrido prazo de CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:21
Transitado em Julgado em 30/06/2021
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30/06/2021 01:13
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 21:49
Juntada de Certidão
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21/04/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 10:49
Juntada de Certidão
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14/10/2020 23:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 04:24
Decorrido prazo de CECILIA MIRANDA DE MOURA DA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2019 05:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2018 17:10
Conclusos para despacho
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07/11/2018 17:10
Juntada de Certidão
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07/11/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 17:00
Juntada de Certidão
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17/10/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
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29/05/2018 16:23
Conclusos para decisão
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29/05/2018 16:22
Juntada de Certidão
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20/03/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2018 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 23/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 02:34
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA em 29/01/2018 23:59:59.
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15/01/2018 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2017 16:00
Expedição de Mandado.
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19/12/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2017 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2017 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2017 16:18
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2017 17:56
Conclusos para decisão
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04/09/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2017 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DE MOURA em 31/07/2017 23:59:59.
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11/07/2017 18:37
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2017 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 13:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 13:18
Juntada de Certidão
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12/07/2016 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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