TJPB - 0822307-39.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 08:31 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            23/07/2025 15:07 Juntada de Petição de cota 
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                                            23/07/2025 15:06 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/07/2025 07:26 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/07/2025 00:30 Publicado Expediente em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 20:30 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/07/2025 20:30 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE - CPF: *96.***.*39-68 (EXECUTADO). 
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                                            17/07/2025 20:30 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            17/07/2025 20:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 09:24 Juntada de 
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                                            16/07/2025 19:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 09:24 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/07/2025 02:08 Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            13/07/2025 07:11 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            11/07/2025 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 09:43 Juntada de Petição de cota 
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                                            11/07/2025 09:42 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            10/07/2025 01:21 Publicado Despacho em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 11:42 Juntada de 
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                                            08/07/2025 09:15 Determinada diligência 
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                                            08/07/2025 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 08:38 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 08:37 Juntada de 
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                                            07/07/2025 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 07:48 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/03/2025 07:48 Juntada de Petição de resposta 
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                                            27/03/2025 07:48 Juntada de Petição de resposta 
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                                            27/03/2025 03:07 Publicado Informações Prestadas em 26/03/2025. 
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                                            27/03/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            27/03/2025 03:07 Publicado Expediente em 26/03/2025. 
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                                            27/03/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:54 Publicado Ofício (Outros) em 26/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 07:00 Juntada de Petição de cota 
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                                            24/03/2025 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 12:22 Juntada de Informações prestadas 
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                                            24/03/2025 09:47 Juntada de Ofício 
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                                            06/02/2025 11:26 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            28/01/2025 01:17 Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            16/01/2025 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2025 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 08:47 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/12/2024 00:44 Publicado Ofício (Outros) em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:9ª Vara Cível da Capital Email - [email protected] PROCESSO Nº: 0822307-39.2017.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO: [Cheque] PROMOVENTE(S): Nome: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Endereço: R VICENTE JARDIM, 131, JARDIM DAS ACÁCIAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-770 PROMOVIDO(S): Nome: ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE Endereço: R JOAQUIM BORBA FILHO, 555, BLOCO A APTO 204, JARDIM SÃO PAULO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-110 Ofício 586/2024 João Pessoa, 27 de setembro de 2024.
 
 A PROGEP - PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PRÓ-REITORA SRA.
 
 RITA DE CÁSSIA DE FARIA PEREIRA EMAIL: [email protected] Senhora Pró-Reitora, Pelo presente, Venho solicitar a Vossa Senhoria os bons préstimos, no sentido de que sejam tomadas providências, no sentido de efetivar a penhora com os descontos de 10% (dez por cento) do salário da executada ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE, CPF *96.***.*39-68, no valor de R$ 488,58 (quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), até completar o valor de R$ 67.656,70 (sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 0822307-39.2017.8.15.2001, acima discriminado.
 
 Atenciosamente, Gustavo Procópio Bandeira de Melo Juiz de Direito (em substituição eventual)
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                                            13/12/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 15:30 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/10/2024 01:23 Publicado Ofício (Outros) em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:9ª Vara Cível da Capital Email - [email protected] PROCESSO Nº: 0822307-39.2017.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO: [Cheque] PROMOVENTE(S): Nome: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Endereço: R VICENTE JARDIM, 131, JARDIM DAS ACÁCIAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-770 PROMOVIDO(S): Nome: ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE Endereço: R JOAQUIM BORBA FILHO, 555, BLOCO A APTO 204, JARDIM SÃO PAULO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-110 Ofício 586/2024 João Pessoa, 27 de setembro de 2024.
 
 A PROGEP - PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PRÓ-REITORA SRA.
 
 RITA DE CÁSSIA DE FARIA PEREIRA EMAIL: [email protected] Senhora Pró-Reitora, Pelo presente, Venho solicitar a Vossa Senhoria os bons préstimos, no sentido de que sejam tomadas providências, no sentido de efetivar a penhora com os descontos de 10% (dez por cento) do salário da executada ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE, CPF *96.***.*39-68, no valor de R$ 488,58 (quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), até completar o valor de R$ 67.656,70 (sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 0822307-39.2017.8.15.2001, acima discriminado.
 
 Atenciosamente, Gustavo Procópio Bandeira de Melo Juiz de Direito (em substituição eventual)
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                                            02/10/2024 19:13 Juntada de Ofício 
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                                            28/09/2024 11:23 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/09/2024 12:05 Outras Decisões 
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                                            26/09/2024 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2024 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2024 09:57 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            19/09/2024 00:09 Publicado Despacho em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 08:17 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0822307-39.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Ante a decisão do Egrégio TJPB, determinando a penhora do percentual de 10% do salário da executada, intime-se o exequente para acostar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação do vínculo empregatício da parte executada de forma legível, eis que o acostado ao ID Num. 78205367 - Pág. 2 não demonstra as informações necessárias.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            12/09/2024 22:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2024 04:20 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/09/2024 01:26 Publicado Despacho em 03/09/2024. 
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                                            04/09/2024 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0822307-39.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Ante a decisão do Egrégio TJPB, determinando a penhora do percentual de 10% do salário da executada, intime-se o exequente para acostar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação do vínculo empregatício da parte executada de forma legível, eis que o acostado ao ID Num. 78205367 - Pág. 2 não demonstra as informações necessárias.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            31/08/2024 16:18 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/08/2024 06:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 06:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2024 08:40 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            06/02/2024 06:55 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            23/11/2023 09:34 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            08/11/2023 04:18 Juntada de Petição de resposta 
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                                            08/11/2023 00:27 Publicado Decisão em 08/11/2023. 
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                                            08/11/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822307-39.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 0821340-70.2023.8.15.0000.
 
 JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            06/11/2023 10:59 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821340-70.2023.8.15.0000 
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                                            18/10/2023 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2023 09:58 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            26/09/2023 17:53 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/09/2023 17:52 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/09/2023 16:42 Publicado Expediente em 22/09/2023. 
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                                            26/09/2023 16:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            26/09/2023 16:42 Publicado Decisão em 22/09/2023. 
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                                            26/09/2023 16:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            25/09/2023 09:00 Juntada de Petição de cota 
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                                            25/09/2023 05:57 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            25/09/2023 05:15 Publicado Decisão em 20/09/2023. 
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                                            25/09/2023 05:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            21/09/2023 08:42 Juntada de Petição de resposta 
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                                            21/09/2023 06:25 Juntada de Petição de cota 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822307-39.2017.8.15.2001 DECISÃO PROCESSO CIVIL.
 
 SENTENÇA.
 
 EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
 
 OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
 
 INOCORRÊNCIA.
 
 RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
 
 PRETENSÃO A SER CONSIDERADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
 
 Vistos, etc.
 
 RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, devidamente qualificado nos autos, opôs embargos de declaração (ID 78788520), ao argumento de que houve erro material, pois esse juízo fundamentou a decisão com base em decisões de anos pretéritos, não refletindo a realidade da norma sobre o tema.
 
 Por tais motivos, requereu a aplicação de outro entendimento sobre o tema e penhora do salário do executado.
 
 Intimado, a parte embargada apresentou manifestação ao ID 79004229.
 
 Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
 
 Decido.
 
 FUNDAMENTAÇÃO De início, ressalte-se a natureza fundamentalmente integradora dos embargos, cujo meio processual não se presta para o debate de questões já suscitadas e decididas na sentença e/ou decisão, a fim de que esta se adeque ao entendimento do embargante.
 
 Eventuais vícios ou defeitos na apreciação da prova e do direito aplicável devem ser objeto de agravo de instrumento, não de embargos declaratórios.
 
 Portanto, os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria aduzida nos autos, sendo cabíveis apenas para correção de erros materiais, esclarecimento de obscuridade e eliminação de contradição, ou supressão de omissão em qualquer decisão judicial.
 
 A primeira hipótese deve ser compreendida como aquelas situações em que a decisão não se harmoniza com o entendimento que se pretendia exprimir.
 
 Na segunda e terceira situações, diz-se decisão obscura e/ou contraditória aquela que não deixa suficientemente claro nas suas razões aquilo que quis exprimir, devido a afirmações confusas ou inconciliáveis entre si.
 
 Já a quarta relaciona-se à falta de manifestação do magistrado de requerimento relevante das partes, bem como a ausência de decisão acerca de matéria que, mesmo de ofício, caberia ao Magistrado se pronunciar.
 
 No presente caso concreto, verifica-se que o embargante pretende modificar a decisão prolatada, visto que discorda do entendimento firmado por esse juízo no sentido de entender pela impenhorabilidade do salário do executado.
 
 Requer o embargante a modificação do julgado para que seja aplicado o entendimento de penhorar percentual do salário do executado.
 
 Dessa forma, inexiste erro material, contradição ou omissão, pois o entendimento adotado por esse juízo está em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores e o livre convencimento motivado.
 
 Ademais, a pretensão do embargante enseja prolação de novo entendimento, o que é incabível pela via dos embargos aclaratórios, podendo apenas ser pleiteado por meio de recurso de fundamentação livre, tal como a apelação.
 
 O recurso de embargos de declaração trata-se de recurso de fundamentação vinculada, caracterizando-se por ser o recurso em que a lei exige a presença de determinados vícios para seu cabimento, no presente caso, a lei exige que haja erro material, obscuridade, contradição ou omissão, assim, para ter cabimento deve o embargante apontar algum desses vícios, não podendo se valer da fundamentação livre.
 
 Assim, na decisão combatida, não estão presentes qualquer vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
 
 Se a embargante discorda ou questiona o entendimento exposto na sentença, deve-se pretendê-la reformar por meio do recurso apropriado.
 
 Assim, não se vislumbra caso de acolhimento dos embargos em razão de qualquer hipótese legalmente prevista no Diploma Processual Legal, notadamente de erro ou contradição, eis que as razões apresentadas no decisum estão claramente redigidas e com conclusão lógica.
 
 DISPOSITIVO Sendo assim, inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser dissipado, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos ao ID 78788520.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2023.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            20/09/2023 12:56 Juntada de informação 
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                                            20/09/2023 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 22:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 22:05 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            15/09/2023 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2023 01:04 Juntada de Petição de resposta 
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                                            13/09/2023 00:07 Publicado Expediente em 13/09/2023. 
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                                            13/09/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            12/09/2023 08:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/09/2023 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 08:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2023 19:55 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2023 14:44 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/09/2023 00:57 Publicado Despacho em 05/09/2023. 
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                                            05/09/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            30/08/2023 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2023 11:15 Indeferido o pedido de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *17.***.*99-87 (EXEQUENTE) 
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                                            29/08/2023 10:31 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2023 01:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 00:30 Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023. 
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                                            23/08/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            21/08/2023 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 01:07 Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE em 24/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 07:58 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/07/2023 00:11 Publicado Decisão em 03/07/2023. 
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                                            01/07/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            29/06/2023 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 10:27 Outras Decisões 
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                                            27/06/2023 10:27 Indeferido o pedido de ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE - CPF: *96.***.*39-68 (EXECUTADO) 
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                                            19/06/2023 18:39 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2023 11:23 Juntada de Petição de resposta 
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                                            12/06/2023 00:35 Publicado Despacho em 12/06/2023. 
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                                            09/06/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023 
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                                            07/06/2023 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2023 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2023 17:56 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 17:54 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 04:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 22:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2023 09:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2023 08:37 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2023 05:41 Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE em 24/01/2023 23:59. 
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                                            15/12/2022 12:44 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/12/2022 04:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2022 20:01 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2022 20:01 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2022 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2022 08:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2022 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2022 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2022 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2022 20:36 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/06/2022 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2022 20:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/04/2022 20:38 Juntada de diligência 
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                                            04/04/2022 22:05 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2022 08:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2022 08:27 Deferido o pedido de 
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                                            14/03/2022 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2022 15:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/01/2022 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2022 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/01/2022 21:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/01/2022 14:47 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            14/01/2022 07:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/01/2022 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/01/2022 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2021 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/12/2021 07:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/11/2021 07:50 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            18/11/2021 11:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            18/11/2021 11:49 Juntada de Certidão oficial de justiça 
- 
                                            16/11/2021 17:42 Expedição de Mandado. 
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                                            26/10/2021 03:00 Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE em 25/10/2021 23:59:59. 
- 
                                            20/10/2021 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/10/2021 08:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/09/2021 06:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2021 17:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2021 07:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/09/2021 09:32 Outras Decisões 
- 
                                            17/09/2021 08:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/09/2021 05:27 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            10/09/2021 16:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2021 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/09/2021 10:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/09/2021 20:23 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            03/09/2021 16:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2021 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/09/2021 07:03 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/09/2021 19:50 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            01/09/2021 08:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2021 21:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/08/2021 11:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/08/2021 11:40 Juntada de 
- 
                                            29/07/2021 11:07 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            29/07/2021 07:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/07/2021 21:55 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            21/07/2021 10:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/07/2021 06:19 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            19/07/2021 16:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2021 01:29 Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE em 11/05/2021 23:59:59. 
- 
                                            05/05/2021 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/05/2021 07:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/04/2021 14:53 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            09/04/2021 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2021 12:46 Decretada a revelia 
- 
                                            08/04/2021 09:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/04/2021 11:32 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            07/04/2021 09:00 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            07/04/2021 08:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/04/2021 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/04/2021 07:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/03/2021 18:12 Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE em 22/03/2021 23:59:59. 
- 
                                            22/02/2021 08:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2021 09:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2021 07:59 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            12/02/2021 02:48 Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE em 11/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            11/12/2020 16:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/12/2020 08:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/12/2020 21:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/12/2020 13:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/09/2020 12:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/04/2020 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/04/2020 21:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/03/2020 13:39 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            23/03/2020 21:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/03/2020 14:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/03/2020 14:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/03/2020 16:51 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            13/01/2020 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/12/2019 17:24 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/12/2019 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/10/2019 14:12 Conclusos para julgamento 
- 
                                            22/10/2019 16:16 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            22/10/2019 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2019 15:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/07/2019 14:03 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            08/07/2019 08:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            04/07/2019 16:40 Expedição de Mandado. 
- 
                                            06/02/2019 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/02/2019 18:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/11/2017 16:07 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            08/11/2017 15:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/09/2017 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/05/2017 11:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/05/2017 17:42 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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