TJPB - 0800958-61.2024.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0800958-61.2024.8.15.0181 RECORRENTE: HELENICE RODRIGUES CANDIDO--Advogados do(a) RECORRENTE: JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA - PB16049-A, MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR - PB10927-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE PILOES, EDUCA - ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - EPP-Advogado do(a) RECORRIDO: NELIA MEDEIROS DA SILVA - PB9772-A RELATOR: Juiz Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao Art. 363, considerando que os Embargos de Declaração atravessados nos autos são tempestivos, e de ordem do MM Relator, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s), por seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, 29 de julho de 2025.
FABIOLA HYPOLITO DA COSTA LINS Técnica Judiciária -
29/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 00:07
Decorrido prazo de HELENICE RODRIGUES CANDIDO em 27/07/2025 06:00.
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24/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0800958-61.2024.8.15.0181 ASSUNTO: [Anulação e Correção de Provas / Questões] RECORRENTE: HELENICE RODRIGUES CANDIDO Advogados do(a) RECORRENTE: JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA - PB16049-A, MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR - PB10927-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE PILOES, EDUCA - ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - EPP Advogado do(a) RECORRIDO: NELIA MEDEIROS DA SILVA - PB9772-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
22/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 22:06
Determinada diligência
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20/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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