TJPB - 0800394-83.2022.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de RODOLFO ACIOLI BRILHANTE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO em 25/08/2025 23:59.
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03/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:57
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 09:57
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Esperança CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800394-83.2022.8.15.0171 AUTOR: KEROLIN JUNIOR PADILHA DOS SANTOS REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA KEROLIN JUNIOR PADILHA DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), ajuizou a presente AÇÃO contra o MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., também qualificado(a) nos autos.
Após a prolação de sentença de mérito e antes do trânsito em julgado, a parte vencida providenciou o depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação.
Lançada concordância pela parte credora, em favor dela expediu-se o alvará pertinente. É o relatório.
Decido De início, evoluo a classe processual para cumprimento de sentença.
Estando paga a dívida, solução outra não há senão extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Esperança, data do registro eletrônico.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito -
28/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:28
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:25
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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21/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de RODOLFO ACIOLI BRILHANTE em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/02/2025 23:59.
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09/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2024 20:22
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de RODOLFO ACIOLI BRILHANTE em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de RODOLFO ACIOLI BRILHANTE em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 01/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:34
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2023 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/11/2023 11:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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20/11/2023 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
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15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO em 13/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2023 11:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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18/10/2023 15:10
Recebidos os autos.
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18/10/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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18/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 11/07/2022 10:00 2ª Vara Mista de Esperança.
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17/08/2023 01:05
Juntada de provimento correcional
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07/07/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 16:07
Decorrido prazo de CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:06
Decorrido prazo de RODOLFO ACIOLI BRILHANTE em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 16:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/07/2022 10:00 2ª Vara Mista de Esperança.
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19/04/2022 03:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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