TJPB - 0802476-13.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
28/08/2025 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2025 16:02
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 18/08/2025.
-
17/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária - Videoconferência e Presencial, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 28 de Agosto de 2025, às 08h30 . -
14/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:50
Juntada de Petição de esclarecimento
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22/07/2025 00:04
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Processo nº 0802476-13.2025.8.15.0000 DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que, por ocasião da petição retro (ID 35943320), a parte agravada noticia o descumprimento da medida liminar anteriormente deferida pelo juízo de origem e mantida por esta instância recursal, requerendo a adoção de providências para compelir o cumprimento da ordem judicial.
Entretanto, compete ao juízo de origem (juízo a quo) assegurar a efetividade da decisão liminar, ainda que esta tenha sido confirmada ou reformada por este Tribunal, nos termos dos arts. 297, 536 e 518, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, eventuais medidas voltadas à execução da decisão judicial, como a intimação da parte, imposição de multa cominatória ou adoção de medidas coercitivas, devem ser formuladas diretamente perante o juízo de primeiro grau, autoridade competente para acompanhar e garantir o cumprimento da ordem.
Ressalvam-se, por evidente, as hipóteses de decisões proferidas originariamente por este Tribunal, o que não se verifica no presente caso.
Diante do exposto, intime-se a parte para que, querendo, formule o pedido diretamente ao juízo de origem, competente para assegurar a efetivação da liminar concedida.
Cumpra-se a determinação constante no ID 35471894, com as devidas comunicações e providências necessárias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator G05 -
18/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/06/2025 07:35
Pedido de inclusão em pauta
-
17/06/2025 07:35
Retirado pedido de pauta virtual
-
17/06/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de esclarecimento
-
06/06/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE ALVES CONFESSOR em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS CAVALCANTE LIRA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE ALVES CONFESSOR em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS CAVALCANTE LIRA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2025 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE ALVES CONFESSOR em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:45
Revogada a Medida Liminar
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13/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:47
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2025 18:29
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
18/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:24
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
18/02/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:02
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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17/02/2025 07:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/02/2025 05:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 05:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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