TJPB - 0800965-02.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 07:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 09:13
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800965-02.2024.8.15.1071 IMISSÃO NA POSSE (113) [Imissão] AUTOR(S): Nome: MARIA DAS GRACAS DA SILVA EMIDIO Endereço: Rua Governador Antônio Mariz, 00, São José, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 RÉU(S): Nome: IVANILDA ALVES DE LIMA Endereço: Rua João Batista de Carvalho, 431, São José, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: IAGO BERNARDO FILIZOLA CARRAZZONI - PB20705 DECISÃO Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada e objeto do pedido de reconsideração pelos próprios fundamentos, inclusive pelo fato de que o próprio Tribunal de Justiça negou efeito suspensivo.
Aguarde-se o prazo de contestação.
Saneando a organização do processo, determino ao cartório que proceda à correção do cadastramento de todos os autores no sistema PJE.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 28 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
28/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:28
Outras Decisões
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21/07/2025 15:55
Juntada de Informações
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21/07/2025 10:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:11
Outras Decisões
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11/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:24
Juntada de Petição de mandado
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07/07/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 07:54
Juntada de Petição de mandado
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30/06/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 18:43
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 18:42
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para IMISSÃO NA POSSE (113)
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09/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:11
Decorrido prazo de IVANILDA ALVES DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 07:52
Juntada de Petição de mandado
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07/03/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA EMIDIO em 29/01/2025 23:59.
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27/11/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 06:30
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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24/09/2024 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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