TJPB - 0854208-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:22
Decorrido prazo de OLINALDO ESTEVAM DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:33
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0854208-15.2023.8.15.2001 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: OLINALDO ESTEVAM DOS SANTOS REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
28/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2025 11:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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17/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:01
Juntada de Decisão
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10/03/2025 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2025 11:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/03/2025 08:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/10/2024 12:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 20:29
Outras Decisões
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24/07/2024 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 01:02
Conclusos para despacho
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22/07/2024 01:02
Juntada de Decisão
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30/01/2024 18:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/11/2023 23:59.
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25/10/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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