TJPB - 0800495-23.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2025 09:50
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] Proc. nº 0800495-23.2024.8.15.0601 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Causa: R$ 11.815,42 AUTOR: JOSE ALVES DE LIMA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito.
Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado.
Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP.
Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos.
Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Havendo condenação em custas sem concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB .
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
28/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 15:56
Outras Decisões
-
21/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:30
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 03:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2024 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:40
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:31
Juntada de Petição de informação
-
04/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALVES DE LIMA - CPF: *60.***.*25-00 (AUTOR).
-
01/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840873-55.2025.8.15.2001
Financiamento de Veiculos Receivables I ...
David de Oliveira Ferreira
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 10:26
Processo nº 0800457-47.2021.8.15.0041
Severino Jose Raimundo
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2021 17:17
Processo nº 0806897-34.2024.8.15.0371
Jose Raimundo de Abrantes
Banco Bmg SA
Advogado: Diego Magno Castro Saraiva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 11:56
Processo nº 0806897-34.2024.8.15.0371
Jose Raimundo de Abrantes
Banco Bmg SA
Advogado: Diego Magno Castro Saraiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 23:38
Processo nº 0004871-74.2010.8.15.0731
Gilberto Cordeiro da Silva
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Pedro Paulo de Holanda Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2010 00:00