TJPB - 0806897-34.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:16
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:56
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 09:54
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0806897-34.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO DE ABRANTES RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhora intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC.
Ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”.
Sousa (PB), 28 de julho de 2025. (WALKIRIA ROCHA FERNANDES) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
28/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:41
Processo Desarquivado
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23/07/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 21:17
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:44
Juntada de Certidão de prevenção
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17/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:14
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:23
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:50
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2024 08:25
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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20/08/2024 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RAIMUNDO DE ABRANTES - CPF: *81.***.*95-15 (AUTOR).
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19/08/2024 23:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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