TJPB - 0870443-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:50
Determinada diligência
-
26/03/2025 13:49
Juntada de Petição de informação
-
25/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:27
Determinada diligência
-
22/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:23
Publicado Mandado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0870443-96.2019.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS PRÉDIO PRATA 4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PROMOVIDO(S): Nome: MYANE FERNANDES DE SOUSA Endereço: R JOSEFA TAVEIRA, 633, BL A, andar 1, ap. 101, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (15ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: MYANE FERNANDES DE SOUSA Endereço: R JOSEFA TAVEIRA, 633, BL A, andar 1, ap. 101, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Valor da execução: R$ 41.320,77 (quarenta e um mil, trezentos e vinte reais e setenta e sete centavos) JOÃO PESSOA-PB, 2 de julho de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19103111450214600000024929207 1.
PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 19103111450308300000024929210 2.
PROCURAÇÃO BF Procuração 19103111450357200000024929211 3.
SUBSTABELECIMENTO GERAL Substabelecimento 19103111450401900000024929212 4.
ESTATUTO SOCIAL - BRADESCO Documento de Identificação 19103111450447400000024929213 5.
TELA RECEITA BRADESCO Documento de Identificação 19103111450528600000024929214 6.
CONTRATO Documento de Comprovação 19103111450613200000024929215 7.
PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 19103111450681000000024929218 8.
NOTIFICAÇÃO POSITIVA Documento de Comprovação 19103111450725100000024929219 9.
GRAVAME COMPLETO Documento de Comprovação 19103111450813200000024929220 10.
GRAVAME Documento de Comprovação 19103111450866500000024929222 Despacho Despacho 19103114332569000000024937714 Despacho Despacho 19103114332569000000024937714 Outros Documentos Outros Documentos 19112113515692700000025512762 JUNTADA CUSTAS Outros Documentos 19112113515789500000025512769 11.
GUIA CUSTAS Documento de Comprovação 19112113515860000000025512770 12.
COMP PAG CUSTAS Documento de Comprovação 19112113515906500000025512771 Decisão Decisão 20040221263175100000028523704 Certidão Certidão 20052416332024600000029689981 Certidão Certidão 20052416332024600000029689981 Decisão Decisão 20040221263175100000028523704 Petição Petição 20091620320220900000032890911 MANIFESTAÇÃO - INDICAÇÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL Outros Documentos 20091620320476600000032890919 Mandado Mandado 21041421412776500000039799008 Mandado Mandado 21041421412776500000039799008 Diligência Diligência 21071914144593400000043644651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111911572076400000048869075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111911572076400000048869075 Petição Petição 21122014084904200000050122610 Mandado Mandado 22071923155264600000057813383 Diligência Diligência 22081311572369500000058714189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22122116562306100000063809362 Expediente Expediente 22122116562306100000063809362 Outros Documentos Outros Documentos 22122810215166600000063882385 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22122908401022700000063893671 Expediente Expediente 22122908401022700000063893671 Petição Petição 23041615142216600000067288753 Guia - 0870443-96.2019.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041615142389300000067792580 41029 - 422_91 _BD - MYANE FERNANDES DE SOUSA_ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041615142472400000067792581 Despacho Despacho 23080318041180500000072576474 Mandado Mandado 23080710584716200000072671068 Diligência Diligência 23091113054772900000074341212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091312424606600000074473512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091312424606600000074473512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101811121761900000076053846 Carta Carta 23101811204801500000076054886 Expediente Expediente 23101811121761900000076053846 Petição Petição 23102501323065200000076374012 JUNTADA DE AR Certidão 24011020151546700000079190456 BANCO DO BRASIL Aviso de Recebimento 24011020151578800000079190457 AVISO DE-7 Aviso de Recebimento 24011020151651700000079190458 Despacho Despacho 24021619350113100000080268217 Despacho Despacho 24021619350113100000080268217 Petição Petição 24031510561494600000082023247 Decisão Decisão 24052822481706100000085713307 . -
02/07/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 22:48
Determinada diligência
-
28/05/2024 22:48
Outras Decisões
-
28/05/2024 12:10
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870443-96.2019.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MYANE FERNANDES DE SOUSA DESPACHO Indefiro o pedido de ID 8116791, uma vez que tal pleito não é compatível com o rito especial da ação de busca e apreensão, uma vez que não cumprida a medida liminar e nem realizada a citação da Promovida.
Assim, intime-se o Autor para dar prosseguimento ao feito, indicando o paradeiro atualizado do bem alienado ou exercer a faculdade prevista no art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/02/2024 19:35
Determinada diligência
-
16/02/2024 19:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
27/01/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 01:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870443-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 18:04
Determinada diligência
-
07/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 23:16
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
-
20/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 14:14
Juntada de diligência
-
19/05/2021 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 21:43
Expedição de Mandado.
-
26/09/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 10:25
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 11:45
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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