TJPB - 0838823-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:22
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 10:22
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: ; WhatsApp: (83) 99142-4091 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PROMOVIDA PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0838823-56.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: NICOLLY DE MATOS NASCIMENTO CARDOSO REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, venho, por meio deste, CITAR a parte promovida REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), por todos os atos do processo acima mencionado, ficando a parte INTIMADA acerca da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - Virtual Data: 22/10/2025 Hora: 11:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a parte advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora e, em julgamento antecipado da lide, consoante art. 20 da Lei nº 9.099/95, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*97.***.*39-33?pwd=byNDcFYH2PVeArBOBKbGv3K48DU7XX.1 ID da reunião: 897 8543 9833 Senha: 639876 Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação.
Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, optar pela simplificação dos procedimentos, nos termos do art. 139, VI, do CPC, a depender de expresso requerimento, conforme art. 190 do CPC.
JOÃO PESSOA-PB, em 28 de julho de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070721444289100000108633094 DOC. 1 - IDENTIDADE - NICOLLY Documento de Identificação 25070721444430800000108633095 DOC. 2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25070721444561500000108633096 DOC. 3 - PROCURAÇÃO Procuração 25070721444692700000108633097 -
28/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/07/2025 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000542-10.2001.8.15.0351
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Antonio Eduardo Paz de Macena
Advogado: Paulo Sergio Lyra Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2001 00:00
Processo nº 0803524-55.2024.8.15.0351
Severino Minervino Meireles
Banco Bmg S.A
Advogado: Silvia Jane Oliveira Furtado
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 09:26
Processo nº 0803524-55.2024.8.15.0351
Severino Minervino Meireles
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2024 10:51
Processo nº 0834223-89.2025.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Niwellington Melo da Silva
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 17:39
Processo nº 0801136-93.2020.8.15.0231
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Nadia Santos Ribeiro da Silva
Advogado: Ednaldo Ribeiro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2020 14:08