TJPB - 0000332-33.2012.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de IESPA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:42
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 10:42
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 10:42
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 10:42
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA/PB Processo nº 0000332-33.2012.8.15.0331 S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL .
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC.
Visto.
IESPA - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA LTDA, qualificado na inicial, por meio de seu advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de DJAILSON DE ALMEIDA HENRIQUE, SEVERINO HENRIQUE BENEDITO, MARIA DOLORES DE ALMEIDA HENRIQUE, igualmente qualificados.
Por meio de petição atravessada aos autos, pugnou a parte autora pela desistência do feito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A ação se desenvolvia normalmente, quando no curso do processo, o autor, por meio de petição constante dos autos pugnou pela desistência do feito, requerendo sua extinção sem apreciação do mérito.
Desnecessário manifestação do réu, uma vez que não ofereceu contestação ao feito.
Assim sendo, ante a disponibilidade do direito pleiteado, nada mais resta ao Juízo a não ser homologar o pedido de desistência da parte autora, aplicando-se o que dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, JULGANDO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
Custas isentas, haja vista o pedido te sido feito antes da citação do réu (Arts. 90 e 290 do CPC).
P.
R.
I.
Santa Rita, 25 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:05
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:12
Juntada de
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12/12/2024 21:17
Determinada diligência
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11/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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31/03/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 04/08/2023 23:59.
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04/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
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30/11/2021 12:15
Juntada de
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25/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:04
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:03
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/11/2021 15:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/08/2020 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 12/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:26
Conclusos para despacho
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24/07/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 11:46
Juntada de
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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22/07/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 13:05
Conclusos para despacho
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13/04/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2018 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 03/10/2018 23:59:59.
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14/09/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2018 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2018 11:48
Processo migrado para o PJe
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10/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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10/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2018 NF 97/18
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10/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 09/2018 16:39 TJESR35
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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03/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2018
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27/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2018 P000795180331 14:10:17 IESPA I
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27/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2018
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26/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 03/2018
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23/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 P000795180331 13:54:19 IESPA I
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21/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/03/2018 002489PB
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08/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 03/2018 DESPACHO
-
06/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2018 NF 13/18
-
05/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2018
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24/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 11/2017
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24/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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29/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2014
-
27/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2013
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20/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2013
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14/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 11/2013 ADV AUTOR OAB/PB 2489
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12/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/11/2013 002489PB
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07/11/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 11/2013 NF 115/13 PUBLICADA
-
05/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2013 NF 115/1
-
31/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2013
-
17/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 09/2013
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17/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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06/11/2012 00:00
Mov. [1230] - CERTIFIQUE-SE DECURSO DO PRAZO 06112012
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26/09/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26092012
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26/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15102012
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15/08/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 13102012
-
14/08/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140820122DJAILSON DE A
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08/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08082012
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08/08/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 08082012
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07/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082012
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07/08/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 07082012
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02/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082012
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24/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23072012
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18/07/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 18072012 002489PB
-
18/07/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 18072012
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18/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18072012
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06/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06072012
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06/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18072012
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04/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04072012 NF 93: 12
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20/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19062012
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20/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20062012
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15/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062012
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13/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12062012
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07/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070320121DJAILSON DE A
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07/03/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 07052012
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23/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22022012
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23/02/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23022012
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13/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022012
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08/02/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 08022012
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30/01/2012 00:00
Distribuído por sorteio
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30/01/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 30012012 SRD2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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