TJPB - 0802297-72.2025.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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07/09/2025 22:44
Determinada diligência
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25/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:31
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/08/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 00:03
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimo Vossa Excelência, para querendo no prazo legal, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamernto. -
14/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:17
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO FIGUEIREDO DE ALEXANDRIA JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2025 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0802297-72.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor(a): MARCELO NUNES ALVES DE SOUSA registrado(a) civilmente como MARCELO NUNES ALVES DE SOUSA Ré(u): FRANCISCO FIGUEIREDO DE ALEXANDRIA JUNIOR DECISÃO
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ante o permissivo nos arts. 54 e 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais, salvo nos casos de ausência da parte autora à audiência, em que é necessária a condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso nada seja requerido, arquive-se (art. 523, caput do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpram-se, se porventura existentes, as disposições finais, contidas no projeto de sentença, ora homologado.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 22.000,00 -
22/07/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:18
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 08:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/07/2025 08:00 2ª Vara Mista de Piancó.
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23/06/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 07:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/06/2025 16:37
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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13/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/07/2025 08:00 2ª Vara Mista de Piancó.
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11/06/2025 12:19
Outras Decisões
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03/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 08:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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