TJPB - 0802056-51.2024.8.15.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Benedito da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº 0818458-35.2023.8.15.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos.
O Acórdão transitou em julgado no dia 28 de novembro de 2024, ID 104592345.
Despacho intimando o Município de Campina Grande para requerer o cumprimento de sentença, ID 104736645.
A exequente requereu o cumprimento de sentença, e apresentou memorial de cálculos, ID 108068717.
Despacho intimando a exequente para manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID 108746644.
A executada apresentou petição, afirmando que não consta nos autos a petição de impugnação, e requereu a nulidade da intimação, por ausência de impugnação nos autos, ID 110806532. É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que, de fato, não houve intimação da executada para o pagamento do débito, tampouco para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, restando equivocado o despacho de ID 108746644.
Por esse motivo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, CHAMO O FEITO À ORDEM, e desconsidero o despacho de ID 108746644, devendo prosseguir o presente Cumprimento de Sentença no trâmite correto.
Intime-se o devedor (BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.), por seu advogado, para pagar o valor retro calculado no ID 108068717, em quinze dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários no mesmo percentual.
Saliente-se que não havendo o pagamento já decorrerá o prazo para impugnar, na forma do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo concedido sem que haja pagamento, proceda a penhora online, em valor acrescido da multa de 10% e dos honorários de execução de 10%, conforme o § 1º do art. 523 do CPC.
Efetuado o bloqueio de numerário, intime-se o executado para se pronunciar, em quinze dias, conforme o §11 do art. 525 do CPC e, caso não haja manifestação, expeça-se alvará ao exequente.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
IÊDA MARIA DANTAS Juíza de Direito -
29/05/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
29/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ERONILDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:28
Prejudicado o recurso
-
09/04/2025 16:28
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
-
09/04/2025 15:39
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 15:39
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/04/2025 10:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/03/2025 18:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 20:33
Recebidos os autos
-
05/03/2025 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825219-14.2025.8.15.0001
Gianka Targino Leopoldino
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Ana Aparecida Barros Defensor
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2025 02:00
Processo nº 0802572-25.2025.8.15.0001
Muitofacil Arrecadacao e Recebimento Ltd...
Monica Silva de Barros Almeida
Advogado: Bruno Aires Colaco
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 11:20
Processo nº 0802504-32.2025.8.15.0371
Maria do Rosario Amaral Athayde
Teodoro &Amp; Vista Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Uiara Jooyce de Oliveira Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 00:58
Processo nº 0803243-29.2025.8.15.0751
Thiago da Silva Gonzaga
Thallys Miguel Lins Gonzaga
Advogado: Edson Xavier Lucena de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 23:01
Processo nº 0883362-20.2019.8.15.2001
Marcio Vieira do Nascimento
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2019 11:59