TJPB - 0834337-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/09/2025 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
FICAM AS PARTES INTIMADAS DE TODO TEOR DA CERTIDÃO RETRO. -
02/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/09/2025 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
13/05/2025 21:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/05/2025 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
12/05/2025 09:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/05/2025 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
01/05/2025 04:43
Decorrido prazo de FRANKLIN SERGIO CAVALCANTI NETO em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de PEDRO PIRES BASTOS NETO em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/03/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 07:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 07:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 07:24
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 22:02
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2025 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Pelo presente ato, intimo as partes, por seus advogados, para, em 15 dias úteis, dizerem se houve ou não acordo celebrado entre as partes. -
24/09/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/07/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
08/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:19
Decorrido prazo de NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 06:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/07/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/05/2024 06:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/07/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
20/05/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0834337-96.2023.815.2001 Vistos, etc.
Defiro o pedido do causídico da parte autora (ID 89235973).
Desse modo, procedo ao cancelamento da presente audiência.
Designe-se nova data de acordo com a pauta do magistrado titular.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em Substituição -
23/04/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 08:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 23/04/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
23/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:26
Decorrido prazo de PEDRO PIRES BASTOS NETO em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 08:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
14/03/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2024 11:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
13/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2024 04:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
17/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834337-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O feito não comporta julgamento antecipado, uma vez que necessária a realização de audiência para a solução ideal do litígio, logo, defiro o pedido de realização de audiência.
Motivo pelo qual, DESIGNO o dia 13.03.2024, às 11:30, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se às partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834337-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O feito não comporta julgamento antecipado, uma vez que necessária a realização de audiência para a solução ideal do litígio, logo, defiro o pedido de realização de audiência.
Motivo pelo qual, DESIGNO o dia 13.03.2024, às 11:30, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se às partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
06/02/2024 14:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2024 11:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0834337-96.2023.8.15.2001 [Rescisão / Resolução] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: INTIMEM-SE as partes, para especificarem se pretendem produzir novas provas, no prazo de 10 dias, demonstrando a sua pertinência para o julgamento da lide, a fim de possibilitar a análise judicial de seu deferimento ou indeferimento.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
17/10/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 21:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0834337-96.2023.8.15.2001 [Rescisão / Resolução] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para apresentar à IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
14/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:45
Determinada a citação de MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS - CPF: *89.***.*73-91 (REU)
-
24/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:14
Juntada de informação
-
27/06/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861154-37.2022.8.15.2001
Luis Fernando Benevides Ceriani
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2022 13:57
Processo nº 0812322-36.2023.8.15.2001
Renata Souto Maior Afonso Ferreira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Renata Malcon Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2023 12:54
Processo nº 0846735-12.2022.8.15.2001
Ana Flavia de Carvalho Dias
Flytour Agencia de Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Erasmo Heitor Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2022 15:09
Processo nº 0818004-40.2021.8.15.2001
Condominio do Shopping Center Sul
Maria da Conceicao Cavalcante
Advogado: Joao Bosco Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2021 21:46
Processo nº 0815686-50.2022.8.15.2001
Irmaos Teixeira Comercio de Produtos Far...
Joban Contabeis Auditoria S/C LTDA - ME
Advogado: Ewerton Henrique Jose Guedes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2022 12:32