TJPB - 0802370-44.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802370-44.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE FELIX DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.; Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ante a comprovação da hipossuficiência mediante extratos bancários.
Considerando que a experiência à frente de Unidade revela que em demandas da mesma natureza, a promovida não costuma promover autocomposição (art. 334, §4, II, do CPC), determino a CITAÇÃO DA PROMOVIDA para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344).
Apresentada a contestação, após vista da parte autora para manifestação no prazo legal, após venham conclusos os autos.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:01
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802370-44.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE FELIX DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DEPACHO Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, tenho que o art. 5º, inciso LXXIV da CF, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Com efeito, indubitável que a gratuidade da justiça é somente para os que deveras necessitam.
De toda sorte, INTIME-SE a parte promovente para de comprovar que preenche os requisitos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento, juntando, em quinze dias úteis, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados.
Por outro lado, poderá o Magistrado conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º, do CPC).
Sendo assim, caso queira adiantar o andamento processual, FACULTO à parte promovente a possibilidade de efetuar o pagamento das custas judiciais (custas + taxa) e diligências do oficial de justiça, ambos reduzidos ao percentual de apenas 20% do valor original, com fulcro no do art. 98, §5º, do CPC/2015, podendo parcelar o valor em até 6 (seis) vezes mensais (art. 98, §6º, CPC/2015).
Intime-se.
Piancó-PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
28/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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09/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FELIX DA SILVA (*23.***.*77-87).
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09/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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