TJPB - 0800559-09.2021.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:24
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800559-09.2021.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a para exequente/impugnada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Ocorrendo discordância acerca dos valores devidos, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para realizar os cálculos, observando-se os índices estabelecidos na sentença/acórdão.
Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias e em seguida voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:27
Determinada Requisição de Informações
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01/09/2025 05:14
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:40
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2025 06:09
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800559-09.2021.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente, por intermédio do seu advogado, para requerer o cumprimento do julgado, observando-se o disposto no art. 534, do CPC: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Atentar a parte exequente de que na falta da indicação de um dos itens acima mencionados, o pedido de cumprimento não terá seguimento, até que seja atendida a prescrição normativa.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:01
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:38
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:38
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/10/2021 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2021 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 13:56
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:45
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 14:42
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 18:17
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 08:16
Conclusos para despacho
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05/07/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 22/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 17:53
Juntada de Certidão
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10/05/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2021 17:55
Juntada de diligência
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04/05/2021 09:55
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2021 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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