TJPB - 0831962-54.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:59
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 01:47
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Proc.
Nº.: 0831962-54.2025.8.15.2001 DESPACHO Inexistindo beneficiários à pensão por morte, conforme já determinado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, integre ao polo ativo os demais herdeiros ou apresente termo de renúncia em seu favor, acompanhado dos documentos pessoais do renunciante.
Pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de agosto de 2025 ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz (a) de Direito -
28/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:46
Determinada diligência
-
27/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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27/08/2025 02:24
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
[Liberação de Conta] Proc. nº 0831962-54.2025.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente – na forma do § 1º, do art. 485, do C.P.C., e seu advogado – para se pronunciar, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, sobre o interesse no prosseguimento do feito, cumprindo com o já determinado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso III, do retro citado artigo e código.
Caso não seja encontrada ou esteja em endereço desconhecido, com base na certidão do oficial de justiça, presume-se válida a intimação acima realizada, uma vez que a modificação de endereço deve ser comunicada imediatamente ao juízo, caindo a obrigação e responsabilidade dos efeitos sob a parte autora, conforme preceitua o art. 274 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito. -
25/08/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 06:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:28
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que irei intimar a parte autora para no prazo de 15 dias, dar cumprimento ao despacho ID 114277829, item " 3 ", bem como, se manifestar sobre a juntada do ofício do INSS e da resposta do Sisbajud.
Dou fé.
João Pessoa, 28/07/2025.
Arnaud Analista -
28/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 18:47
Expedição de Carta.
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12/06/2025 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA DE LIMA - CPF: *06.***.*09-34 (REQUERENTE).
-
09/06/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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